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O Legislativo caxiense vota, na sessão ordinária desta terça-feira (29/09), o pedido de cassação do mandato do prefeito Adiló Didomenico/PSD. Protocolado pela vereadora Daiane Mello/PL, o documento alega que existem "graves irregularidades em atos administrativos e de gestão" referentes à Vila Sapo, na Zona Norte da cidade.
O pedido é fundamentado com base em documentação e notificações do TCE-RS, sobre "afrontas diretas aos princípios constitucionais e da administração pública, omissão na salvaguarda do patrimônio público municipal e descumprimento de normas atinentes à execução orçamentária e à ordenação de despesas" na gestão da comunidade.
O documento acusa a administração municipal de omitir as ações necessárias para a remoção e reassentamento seguro das famílias da localidade durante as intensas chuvas que atingiram a cidade no dia 21 de setembro, em que diversas famílias ficaram ilhadas por conta dos alagamentos na região. Conforme a parlamentar, o município perpetuou a exposição da população ao perigo iminente, violando deveres inerentes ao cargo e cometendo graves infrações político-administrativas.
Em outro ponto, o pedido afirma que o prefeito descumpriu o orçamento aprovado para o exercício financeiro do ano ao aprovar o repasse de R$ 7 milhões do Samae para o município, com o objetivo de adquirir 20 lotes e construir 40 casas para as famílias removidas da Vila Sapo. Porém, o encaminhamento da verba teria inconsistências que foram apontadas pelo TCE-RS.
O pedido está disponível na íntegra por meio desse link.
O QUE O DECRETO-LEI ESTABELECE SOBRE PROCESSO DE IMPEACHMENT
Confira o passo a passo do processo (o rito se baseia no decreto-lei federal 201/1967, com amparo no Regimento Interno do Legislativo caxiense):
1) Presidente determina a leitura da denúncia e consulta a Câmara Municipal sobre o recebimento.
2) Rejeitada a denúncia, ela será arquivada.
3) Recebida a denúncia, por maioria simples (maioria dos presentes), é imediatamente constituída a Comissão Processante, composta de três vereadores.
4) A Comissão Processante elege o presidente e o relator.
5) Cinco dias após a sessão em que for recebida a denúncia, o presidente da Comissão Processante deverá notificar o prefeito, com cópia da denúncia e documentos.
6) Após ser notificado, o prefeito terá o prazo de 10 dias, para a apresentação de defesa prévia, por escrito.
7) Depois da apresentação da defesa prévia, a Comissão Processante emitirá parecer prévio no prazo de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia.
8) Em caso de arquivamento, o parecer será submetido ao plenário, que poderá confirmá-lo ou rejeitá-lo.
9) Em caso de prosseguimento, o presidente da Comissão Processante dará início à instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários.
10) Não há prazo fixado para o andamento da fase de instrução.
11) Encerrada a instrução, o prefeito terá o prazo de cinco dias para apresentar razões escritas.
12) Depois da apresentação das razões escritas, a Comissão Processante deverá emitir parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento.
13) Para a sessão de julgamento, ocorre o seguinte trâmite:
- São lidas as peças que forem requeridas pelos vereadores e prefeito.
- Os vereadores poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um.
- O prefeito ou o seu procurador terá o prazo máximo de duas horas para produzir a sua defesa oral.
- Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia.
- Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o prefeito com o voto de dois terços a favor da denúncia.
- Concluído o julgamento, o presidente da Câmara proclamará, imediatamente, o resultado e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de prefeito.
- Caso o resultado da votação for absolutório, o presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.