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Terminou prejudicada, durante a sessão ordinária desta quinta-feira (21/05), a apreciação do projeto de lei complementar (PLC) que altera prazo de quatro para oito anos na modalidade Reurb-E, ou seja, na regularização fundiária de interesse específico. O projeto de lei complementar 20/2026 é de autoria do poder Executivo e recebeu uma segunda emenda, de caráter aditivo, assinada pela vereadora Andressa Marques/PCdoB, que precisa antes de ser votada passar pela análise de comissões parlamentares. Devido a isso, o texto não pôde ser apreciado em primeira discussão hoje e deve retornar à pauta num segundo momento.
A matéria já possuía uma emenda modificativa de autoria da bancada do Republicanos. No caso dela, acrescenta parcelamentos de valores a compensar, além das obras de infraestrutura.
Em relação à emenda aditiva, de autoria da vereadora Andressa Marques, há previsão de acréscimo do seguinte parágrafo:
“§ 4º Na hipótese de transferência do imóvel, a qualquer título, durante o prazo para a execução das obras de infraestrutura estabelecido para a Reurb-E, a responsabilidade pela implantação das referidas obras permanece vinculada ao proprietário ou requerente original que deu causa à regularização, ressalvada a hipótese de assunção expressa e formal da obrigação pelo adquirente perante o Município.”
A intenção do PLC 20/2026 é alterar dispositivo da Lei Complementar nº 657, de 13 de agosto de 2021, que institui o Programa "Esse Terreno é Meu", estabelecendo normas e procedimentos sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb, no âmbito do município de Caxias do Sul, na zona urbana e rural, de acordo com a Lei Federal nº 13.465/2017.
“A ampliação do prazo para a execução de obras em projetos de Reurb-E representa um significativo aperfeiçoamento legislativo. A medida trará maior eficiência, segurança jurídica e viabilidade prática aos processos de regularização fundiária, incentivando a formalização de núcleos consolidados e promovendo a integração de toda a cidade”, escreve o prefeito Adiló Didomenico/PSD na exposição de motivos.