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Câmara avalia tornar permanente laudo de TEA, TOD e outros

Proposta do vereador Alexandre Bortoluz/PP passou em primeira discussão na plenária desta terça-feira (30/09) e retornará à apreciação para votação final dos Parlamentares


Uma proposta que estabelece caráter permanente a laudos que diagnostiquem transtorno do espectro autista (TEA), transtorno opositivo-desafiador (TOD), dislexia e síndrome de down em Caxias do Sul passou em primeira discussão, durante a sessão ordinária desta terça-feira (30/09). Trata-se do projeto de lei (PL) 41/2024, de autoria do vereador Alexandre Bortoluz/PP, que retornará ao plenário para votação final.

De acordo com o texto, caso for acolhido pelos parlamentares e sancionado, ficará definido como permanente o laudo que ateste o transtorno do espectro autista (TEA), o transtorno opositivo-desafiador (TOD), a dislexia e a síndrome de down, que terá validade indeterminada, no município caxiense.

A matéria ressalta que o referido laudo poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observando os requisitos da legislação pertinente. No caso do autismo, se houver desejo da pessoa com TEA, por situações de mudança do grau do autismo, o laudo poderá ser revisto.

Na exposição de motivos, o autor lembra que os mencionados transtornos são deficiências permanentes, ou seja, não podem ser revertidas. “Diante disso, não há justificativa para exigir a atualização periódica do laudo médico, vista a dificuldade de muitas famílias em arcarem com o custo do tratamento e diagnóstico. Além do deslocamento, que demanda esforço e logística das pessoas portadoras dessas deficiências e seus familiares, as consultas com especialistas que possam constatar o diagnóstico e emitir os laudos necessários não são acessíveis e, muita das vezes, de difícil agendamento”, argumenta Bortola.

O parlamentar ressaltou, ainda, que, em caso de inexistência de carteira de identificação, o laudo poderá garantir uma série de direitos das pessoas com autismo ou síndrome de down. No tocante à síndrome de down, o vereador explica que a trissomia do cromossomo 21 é uma alteração genética causada por uma divisão celular atípica durante a divisão embrionária e não se trata, portanto, de uma condição passageira ou intermitente. Assim, se torna injustificável a emissão de laudos com validade determinada, sendo totalmente descabida qualquer existência de laudos atuais para a comprovação da síndrome. No que concerne ao TOD, consiste em um transtorno infantil caracterizado por comportamento desafiador e desobediente a figuras de autoridade, detalha Bortoluz. Quanto à causa, o parlamentar diz ser desconhecida, mas provavelmente envolve uma combinação de fatores genéticos e ambientais. Os sintomas geralmente começam antes de uma criança completar oito anos de idade. Eles incluem humor irritável, comportamento argumentativo e desafiador, agressividade e índole vingativa que duram mais de seis meses e causam problemas significativos em casa ou na escola. O tratamento envolve terapia individual e familiar.

No que tange à dislexia que ocorre em crianças com visão e inteligência normais, os sintomas incluem fala tardia, aprendizagem lenta de novas palavras e atraso na aprendizagem da leitura. A maioria das crianças com dislexia pode ter sucesso na escola com tutores e programas de educação especializados. “Tornar o laudo médico sem prazo de validade facilitará a vida desse segmento populacional, acabando com a burocracia e garantindo o acesso a diversos serviços, direitos e benefícios”, entende o legislador.

Por fim, Bortola informa que a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal aprovou, em 17 de março, o projeto que determina que os laudos diagnosticando TEA em uma pessoa tenham validade permanente. “Famílias são oneradas desnecessariamente ao obterem laudos em relação a algum familiar, com validade predeterminada. Isso as obriga a obterem novos laudos quando a validade anterior se esgota, pois TEA, TOD, dislexia e síndrome de down são condições constitutivas permanentes do indivíduo”, enfatiza Bortola, considerando a relevância de aprovação do PL 41/2024.

30/09/2025 - 15:18
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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