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Câmara discute lei que autoriza município a cancelar débitos fiscais prescritos

Projeto enviado pelo Executivo prevê economia de custos administrativos, judiciais e operacionais


Foi discutido na sessão ordinária desta quinta-feira (05) o Projeto de Lei 282/2025, que autoriza o município a cancelar débitos fiscais legalmente prescritos. O município pode requisitar a extinção das ações quando o valor dos créditos executados não ultrapassar 130 Valores de Referência Municipal (VRMs). O valor do VRM atualmente é de R$ 48,99.

A proposta, enviada pelo Executivo, busca reduzir o número de execuções fiscais em andamento, através do reconhecimento da chamada prescrição intercorrente – ou seja, a extinção da cobrança em função da paralisação do processo por um longo período. Assim, caso entre em vigor, o município pode declarar a prescrição intercorrente sem depender do Judiciário.

A medida busca se ajustar ao artigo 174 do Código Tributário Nacional, que determina que a ação para a cobrança do crédito tributário deve ocorrer no prazo de cinco anos. Conforme a exposição de motivos, atualmente existem cerca de 12 mil execuções fiscais em andamento. Caso o projeto seja aprovado, a estimativa é de que cerca de 30% das execuções fiscais serão interrompidas. Dessa forma, a Advocacia-Geral do Município pode se concentrar nos processos com maior probabilidade de restituição, o que deve proporcionar um crescimento no índice de sucesso na arrecadação.

O projeto vai retornar à pauta para segunda discussão e votação.

05/03/2026 - 15:40
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a): Ciro Fabres Neto - 7164
Redator(a): Marcelo Passarella da Silva

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