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Aprovado ajuste técnico no subsídio da passagem de ônibus a famílias de extrema pobreza

A matéria do Executivo prevê a utilização de recursos livres para viabilizar o valor deste ano, já previsto na lei 9.256/2024


O projeto de lei (PL) 220/2025, que promove um ajuste técnico no custeio do subsídio da passagem de ônibus a famílias de extrema pobreza, foi aprovado em sessão extraordinária desta terça-feira (23/09). De autoria do Executivo, a matéria prevê a utilização de recursos livres, para viabilizar o valor deste ano, já previsto na lei 9.256/2024. Para entrar em vigor como lei, a medida passa a depender da sanção do prefeito Adiló Didomenico.

A citada lei foi aprovada pelos vereadores, no final do ano passado. Ela estipula que, até o valor de R$ 3,5 milhões, no decorrer de 2025, haja a isenção da tarifa decorrente do subsídio autorizado às pessoas de famílias que se encontram em situação de extrema pobreza, registradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Os critérios de inclusão e atualização são orientados por legislação federal.

Na exposição de motivos do PL 220/2025, o Executivo justifica que a redação da lei 9.256/2024 não dispõe expressamente da possibilidade de utilização de verbas não vinculadas de impostos (recursos livres). Como é explicado, a necessidade dos recursos livres busca atender ao fato de que, para fazer frente àquele subsídio, não há valores suficientes a partir de dotação orçamentária específica.

O mencionado projeto detalha que os valores para manter o subsídio foram revertidos para o Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros. Mesmo assim, a efetividade da operação segue na dependência de autorização do Legislativo caxiense. Como resultado da mudança legal, serão viabilizadas as parcelas referentes aos meses de junho, julho e agosto de 2025. Os limites de valores são: R$ 224.681,48 (1º de junho de 2025 a 30 de junho de 2025); R$ 233.208,83 (1º de julho a 31 de julho de 2025); R$ 225.398,97 (1º de agosto a 31 de agosto de 2025).

Um debate entre os vereadores antecedeu a votação. As manifestações permearam a insuficiência de linhas e horários para a população, como falou o vereador Lucas Caregnato/PT (presidente da Casa). Atentaram para uma lógica entre aumentar o valor da tarifa ou subsidiar com recursos públicos, para evitar elevações no custeio aos usuários. Sandro Fantinel/PL elogiou a qualidade da frota do transporte coletivo local e citou que, na França, o valor subsidiado chega a 70% do montante final.

Para o vereador Zé Dambrós/PSB, sem o subsídio, não seria possível baixar passagens que ligam o Interior ao perímetro urbano, de R$ 16 para R$ 5,50. Afirmou que a diminuição subsidiária depende de mais pessoas andando de ônibus, o que, para ele, começa com medidas para tornar o modal mais atrativo à população. Disse, ainda, que o investimento no transporte coletivo é necessário para evitar o que chamou de caos no trânsito caxiense, ao citar que se já seriam quase 400 mil veículos automotores em circulação.

Do ponto de vista legal, o vereador Cláudio Libardi/PCdoB ponderou que o projeto significou um desgaste à Câmara que, na percepção dele, seria desnecessário. Mencionou que a alteração de rubrica, contida na matéria do Executivo, não dependeria de autorização legislativa. Garantiu que o assunto poderia ter sido resolvido mediante dispositivo interno do prefeito.

PROJETO DE LEI nº 220/2025 (votação)

ALDONEI MACHADO PSDB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

ANDRESSA CAMPANHER MARQUES PCdoB Não

ANDRESSA MALLMANN PDT Sim

CALEBE GARBIN PP Sim

CLAUDIO LIBARDI JUNIOR PCdoB Não

DAIANE MELLO PL Não

DANIEL SANTOS REPUB Sim

EDSON DA ROSA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Sim

HIAGO STOCK MORANDI PL Não

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Presente

MARISOL SANTOS PSDB Sim

PEDRO RODRIGUES PL Ausente

RAFAEL BUENO PDT Sim

RAMON DE OLIVEIRA TELES PL Não

ROSELAINE FRIGERI PT Sim

SANDRA BONETTO NOVO Não

SANDRO FANTINEL PL Sim

TENENTE CRISTIANO BECKER PRD Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

23/09/2025 - 20:40
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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