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Estão arquivadas as denúncias contra os vereadores Daiane Mello/PL e Hiago Morandi/PL, no âmbito do Legislativo caxiense. Isso porque, na sessão ordinária desta terça-feira (23/09), diante do documento externo (DE) 233/2025, mas com votações em separado para cada um dos liberais, houve a rejeição de admissibilidade. Assinado pelos médicos Bruno Bertassi e Laura Rocetto, o texto pedia a análise da Câmara Municipal sobre suposta quebra de decoro de ambos. No caso de Daiane, o pedido foi rejeitado por unanimidade. Para Hiago, por maioria (17 X 5).
Por meio do DE 233/2025, Bertassi e Laura requisitaram a instauração de processo disciplinar de cassação de mandato parlamentar. Relataram episódio entre os dias 3 e 4 deste mês, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Central, onde estavam atuando como plantonistas noturnos. Para os autores, os referidos vereadores teriam abusado da prerrogativa dos respectivos mandatos, com insinuações por eles consideradas como ofensivas.
Os votos pela admissibilidade de Hiago levaram em conta o fato de um dos assessores dele, naquela oportunidade, ter acompanhado o liberal portando arma. Nesta linha, manifestou-se o vereador Cláudio Libardi/PCdoB, para quem caberia investigar dano moral e eventuais abusos. A vereadora Rose Frigeri/PT afirmou que a presença de armamento exerce fator intimidatório. Para a vereadora Estela Balardin/PT, excesso de autoridade não pode ser normalizado.
Ambos os denunciados abriram mão de se pronunciarem em defesa própria. Para a vereadora Marisol Santos/PSDB, essa opção deles dificultou o entendimento sobre se existiu, ou não, excesso de conduta. O vereador Zé Dambrós/PSB ponderou que o assunto poderia ser apurado pela Comissão de Ética Parlamentar da Casa.
O rito da apreciação de hoje se baseou no decreto-lei federal 201-1967. Considerou a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno do Legislativo caxiense (Resolução 244/A, de 25 de novembro de 2014).
ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA - DE233/2025 - HIAGO MORANDI (votação)
ALDONEI MACHADO PSDB Não
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Não
ANDRESSA CAMPANHER MARQUES PCdoB Sim
ANDRESSA MALLMANN PDT Não
CALEBE GARBIN PP Não
CLAUDIO LIBARDI JUNIOR PCdoB Sim
DAIANE MELLO PL Não
DANIEL SANTOS REPUB Não
EDSON DA ROSA REPUB Não
ESTELA BALARDIN PT Sim
HIAGO STOCK MORANDI PL Não
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Não
JULIANO VALIM PSD Não
LUCAS CAREGNATO PT Presente
MARISOL SANTOS PSDB Sim
PEDRO RODRIGUES PL Não
RAFAEL BUENO PDT Não
RAMON DE OLIVEIRA TELES PL Não
ROSELAINE FRIGERI PT Sim
SANDRA BONETTO NOVO Não
SANDRO FANTINEL PL Não
TENENTE CRISTIANO BECKER PRD Não
WAGNER PETRINI PSB Não
ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA - DE233/2025 - DAIANE MELLO (votação)
ALDONEI MACHADO PSDB Não
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Não
ANDRESSA CAMPANHER MARQUES PCdoB Não
ANDRESSA MALLMANN PDT Não
CALEBE GARBIN PP Não
CLAUDIO LIBARDI JUNIOR PCdoB Não
DAIANE MELLO PL Não
DANIEL SANTOS REPUB Não
EDSON DA ROSA REPUB Não
ESTELA BALARDIN PT Não
HIAGO STOCK MORANDI PL Não
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Não
JULIANO VALIM PSD Não
LUCAS CAREGNATO PT Presente
MARISOL SANTOS PSDB Não
PEDRO RODRIGUES PL Não
RAFAEL BUENO PDT Não
RAMON DE OLIVEIRA TELES PL Não
ROSELAINE FRIGERI PT Não
SANDRA BONETTO NOVO Não
SANDRO FANTINEL PL Não
TENENTE CRISTIANO BECKER PRD Não
WAGNER PETRINI PSB Não