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Arquivadas denúncias contra os vereadores Daiane Mello e Hiago Morandi

Os documentos externos pediam análise da Câmara sobre suposta quebra de decoro parlamentar


Estão arquivadas as denúncias contra os vereadores Daiane Mello/PL e Hiago Morandi/PL, no âmbito do Legislativo caxiense. Isso porque, na sessão ordinária desta terça-feira (23/09), diante do documento externo (DE) 233/2025, mas com votações em separado para cada um dos liberais, houve a rejeição de admissibilidade. Assinado pelos médicos Bruno Bertassi e Laura Rocetto, o texto pedia a análise da Câmara Municipal sobre suposta quebra de decoro de ambos. No caso de Daiane, o pedido foi rejeitado por unanimidade. Para Hiago, por maioria (17 X 5).

Por meio do DE 233/2025, Bertassi e Laura requisitaram a instauração de processo disciplinar de cassação de mandato parlamentar. Relataram episódio entre os dias 3 e 4 deste mês, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Central, onde estavam atuando como plantonistas noturnos. Para os autores, os referidos vereadores teriam abusado da prerrogativa dos respectivos mandatos, com insinuações por eles consideradas como ofensivas.

Os votos pela admissibilidade de Hiago levaram em conta o fato de um dos assessores dele, naquela oportunidade, ter acompanhado o liberal portando arma. Nesta linha, manifestou-se o vereador Cláudio Libardi/PCdoB, para quem caberia investigar dano moral e eventuais abusos. A vereadora Rose Frigeri/PT afirmou que a presença de armamento exerce fator intimidatório. Para a vereadora Estela Balardin/PT, excesso de autoridade não pode ser normalizado.

Ambos os denunciados abriram mão de se pronunciarem em defesa própria. Para a vereadora Marisol Santos/PSDB, essa opção deles dificultou o entendimento sobre se existiu, ou não, excesso de conduta. O vereador Zé Dambrós/PSB ponderou que o assunto poderia ser apurado pela Comissão de Ética Parlamentar da Casa.

O rito da apreciação de hoje se baseou no decreto-lei federal 201-1967. Considerou a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno do Legislativo caxiense (Resolução 244/A, de 25 de novembro de 2014).

ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA - DE233/2025 - HIAGO MORANDI (votação)

ALDONEI MACHADO PSDB Não

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Não

ANDRESSA CAMPANHER MARQUES PCdoB Sim

ANDRESSA MALLMANN PDT Não

CALEBE GARBIN PP Não

CLAUDIO LIBARDI JUNIOR PCdoB Sim

DAIANE MELLO PL Não

DANIEL SANTOS REPUB Não

EDSON DA ROSA REPUB Não

ESTELA BALARDIN PT Sim

HIAGO STOCK MORANDI PL Não

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Não

JULIANO VALIM PSD Não

LUCAS CAREGNATO PT Presente

MARISOL SANTOS PSDB Sim

PEDRO RODRIGUES PL Não

RAFAEL BUENO PDT Não

RAMON DE OLIVEIRA TELES PL Não

ROSELAINE FRIGERI PT Sim

SANDRA BONETTO NOVO Não

SANDRO FANTINEL PL Não

TENENTE CRISTIANO BECKER PRD Não

WAGNER PETRINI PSB Não

ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA - DE233/2025 - DAIANE MELLO (votação)

ALDONEI MACHADO PSDB Não

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Não

ANDRESSA CAMPANHER MARQUES PCdoB Não

ANDRESSA MALLMANN PDT Não

CALEBE GARBIN PP Não

CLAUDIO LIBARDI JUNIOR PCdoB Não

DAIANE MELLO PL Não

DANIEL SANTOS REPUB Não

EDSON DA ROSA REPUB Não

ESTELA BALARDIN PT Não

HIAGO STOCK MORANDI PL Não

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Não

JULIANO VALIM PSD Não

LUCAS CAREGNATO PT Presente

MARISOL SANTOS PSDB Não

PEDRO RODRIGUES PL Não

RAFAEL BUENO PDT Não

RAMON DE OLIVEIRA TELES PL Não

ROSELAINE FRIGERI PT Não

SANDRA BONETTO NOVO Não

SANDRO FANTINEL PL Não

TENENTE CRISTIANO BECKER PRD Não

WAGNER PETRINI PSB Não

23/09/2025 - 19:29
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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