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Fixação de tempos máximos de espera em cartórios tem aprovação em plenário

Para entrar em vigor, o projeto do vereador Edi Carlos depende da sanção do prefeito


Os cartórios de Caxias do Sul poderão ter tempos máximos de espera, na prestação de serviços. Na sessão ordinária desta terça-feira (27/05), por unanimidade, foi aprovado o substitutivo ao projeto de lei complementar sobre o assunto, de autoria do vereador Edi Carlos/PSB. Conforme o texto, o aguardo deve ser de 20 minutos, contados a partir do ingresso do usuário, no recinto do cartório. Após feriados prolongados ou ocorrências que provoquem maior fluxo de pessoas aos estabelecimentos, o prazo pode ser prorrogado para 40 minutos. Para virar lei, a matéria depende da sanção do prefeito municipal.

O autor lembrou que inserção das regras, para serviços cartoriais, no Código de Posturas do Município, busca se igualar ao que já está previsto para atendimentos bancários, cujo tempo de espera é de 30 minutos. A nova medida abrangerá trabalhos extrajudiciais públicos, tabelionatos de notas e protestos de letras e títulos.

Edi Carlos explicou que a espera deverá ser comprovada por meio de senha de atendimento, em que conste, de maneira impressa, o horário de recebimento da senha e o de prestação do serviço. Para isso, a proposta determina que sejam implantados sistemas de senha de atendimento, com indicação de data e horário inicial de aguardo. Também designa que essas normas sejam afixadas em local visível e de fácil leitura.

Caso haja descumprimento das medidas, a matéria estipula advertência. Em caso de reincidência, no período de um ano, multa de 100 valores de referência municipal (VRM). A multa aumenta para 250 VRM, após a terceira reincidência, dentro de um ano. Atualmente, o valor de um VRM corresponde a R$ 24,93. As penalidades foram inseridas por meio de emenda aditiva ao substitutivo do texto inicial, todos de autoria de Edi Carlos e que obtiveram a aprovação do plenário.

 

Substitutivo 1/2013 do projeto de lei complementar 13/2013:

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Sim

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não Votou

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDSON DA ROSA PMDB Sim

FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim

FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Presente

HENRIQUE SILVA PCdoB Sim

JAISON BARBOSA PDT Sim

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim

MAURO PEREIRA PMDB Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SDD Sim

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim

RAFAEL BUENO PCdoB Sim

RAIMUNDO BAMPI PSB Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Sim

ZORAIDO DA SILVA PTB Sim

 

Emenda aditiva 1/2013:

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Sim

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não Votou

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDSON DA ROSA PMDB Sim

FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim

FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Presente

HENRIQUE SILVA PCdoB Sim

JAISON BARBOSA PDT Sim

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim

MAURO PEREIRA PMDB Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SDD Sim

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim

RAFAEL BUENO PCdoB Sim

RAIMUNDO BAMPI PSB Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Sim

ZORAIDO DA SILVA PTB Sim

27/05/2014 - 20:54
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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