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Por maioria (20x1), os parlamentares caxienses rejeitaram, nesta quinta-feira (02/07), o veto total do Executivo (5/2026) ao projeto que altera lei sobre divulgação de lista do Sistema Único de Saúde (SUS). O prefeito Adiló Didomenico/PSD interpretou como inconstitucional o texto da vereadora Daiane Mello/PL, que recebeu voto unânime do plenário no mês de maio. Esse texto trata-se do projeto de lei (PL) 16/2025, que altera a legislação 8397/2019, a respeito da divulgação das listas de espera de pacientes que aguardam por procedimentos na rede pública de saúde.
No veto, além dos argumentos de inconstitucionalidade, o prefeito relaciona dificuldades tecnológicas e prazo curto para implementar a matéria. “Ao ignorar as condicionantes materiais apontadas pelos órgãos técnicos de saúde e de tecnologia, o projeto aprovado viola as diretrizes de planejamento e razoabilidade administrativa, gerando insegurança jurídica e custos não planejados para os cofres públicos (...). Diante dos robustos óbices de inconstitucionalidade formal e material apontados, assim como da evidente contrariedade ao interesse público gerada pela inviabilidade prática de implementação e integração de dados no prazo assinalado pelo autógrafo legislativo, o poder Executivo não possui alternativa senão opor veto total ao projeto de lei nº 16/2025”, afirma o chefe do Executivo no veto.
Como consequência da rejeição do veto pela Câmara, o PL 16/2025 voltará para a promulgação do prefeito Adiló Didomenico, que terá um prazo de dois dias para isso. Se não houver essa promulgação, caberá ao presidente da Casa, vereador Wagner Petrini/PSB, promulgar o texto, tornando-o lei municipal, também no prazo de 48 horas.
Durante a apreciação do veto, diversos vereadores criticaram as justificativas do chefe do Executivo e defenderam o mérito da proposição em benefício da comunidade. Manifestaram-se nesse sentido a autora e os legisladores Cláudio Libardi/PCdoB, Estela Balardin/PT, Hiago Morandi/NOVO, Lucas Caregnato/PT, Sandra Bonetto/NOVO, Capitão Ramon Teles/PL, Rose Frigeri/PT, Andressa Marques/PCdoB e Pedro Rodrigues/PL.
A proposta da vereadora Daiane Mello/PL mexe em vários artigos da lei 8.397, de 18 de junho de 2019, com destaque à própria ementa, cujo texto insere a divulgação como exigência, nos seguintes termos: "Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação mensal, no Portal da Transparência, da lista de espera de procedimentos na rede pública de saúde no âmbito do Município de Caxias do Sul”.
No artigo 1º, o texto estabelece que “serão divulgadas por meio eletrônico e com acesso irrestrito, no Portal da Transparência do Poder Executivo Municipal de Caxias do Sul, bem como podendo ser requisitado presencialmente nas unidades públicas de saúde as listagens dos pacientes que aguardam por procedimentos na rede pública de saúde”.
Sobre os procedimentos de saúde, o PL 16/2025 conceitua como: “as consultas com especialistas, todos os exames e as cirurgias realizadas nas diversas unidades de saúde do Município, assim como nas entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos municipais diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres”.
Outro acréscimo proposto é a inserção do tempo médio de espera para realização do procedimento encaminhado.
Na exposição de motivos, a vereadora Daiane reitera seu posicionamento no sentido de que “ transparência é fundamental para o aprimoramento da gestão pública e para o fortalecimento da relação entre o poder público e a população”.
O PL recebeu três emendas modificativas, que também foram aprovadas pelo plenário. Uma (EM 1/2025) da própria vereadora Daiane Mello, que, entre outros pontos, retirou o termo “acesso irrestrito” lincado à divulgação da lista. As outras duas emendas (EM 2 e 3/2025) são assinadas pelo então vereador Daniel dos Santos/Republicanos. Na EM 2/2025, o parlamentar orienta que, na divulgação, seja resguardada a proteção de dados pessoais, nos termos da lei federal 13.709/2018 (LGPD). Já a EM 3/2025, acrescentou entre as proibições de divulgação consultas e/ou exames de pacientes com hanseníase e tuberculose, em conformidade com a lei federal 14.289/2022.
DELIBERAÇÃO SOBRE O VETO TOTAL Nº 5/2026 -> PROJETO DE LEI Nº 16/2025
Autoria: PODER EXECUTIVO
PAUTA - DISCUSSÃO ÚNICA
REPROVADO
Favoráveis: 1 Contrários: 20 Impedidos: 0 Abstidos: 0 Ausentes: 1
Votação absoluta para veto nominal Presentes: 22
WAGNER PETRINI - PSB ALEXANDRE PRESTES BORTOLUZ - PROGRESSISTAS
Presidente 1º Secretário
WAGNER PETRINI (Presidente) PSB
ALDONEI MACHADO PSDB Parlamentar ausente
ALEXANDRE PRESTES BORTOLUZ PROGRESSISTAS Voto contrário 09:41:02
ANDRESSA CAMPANHER MARQUES PCdoB Voto contrário 09:41:03
ANDRESSA MALLMANN BASSANI PDT Voto contrário 09:41:16
CALEBE BECHER GARBIN PROGRESSISTAS Voto contrário 09:41:01
CLÁUDIO LIBARDI JUNIOR PCdoB Voto contrário 09:41:00
CRISTIANO BECKER DA SILVA PRD Voto contrário 09:41:03
DAIANE MELLO PL Voto contrário 09:41:02
ELISANDRO FIUZA GONÇALVES REPUBLICANOS Voto contrário 09:41:11
ESTELA BALARDIN DA SILVA PT Voto contrário 09:41:03
HIAGO STOCK MORANDI NOVO Voto contrário 09:41:04
JOÃO JOCEMAR UEZ PEZZI REPUBLICANOS Voto favorável 09:41:16
JOSÉ DE JESUS FREITAS ABREU PDT Voto contrário 09:41:11
JOSE PASCUAL DAMBRÓS PSB Voto contrário 09:41:09
JULIANO VALIM SOARES PSD Voto contrário 09:41:06
LUCAS CAREGNATO PT Voto contrário 09:41:19
MARISOL SANTOS PSDB Voto contrário 09:41:14
PEDRO RODRIGUES PL Voto contrário 09:41:08
RAMON DE OLIVEIRA TELES PL Voto contrário 09:41:04
ROSE FRIGERI PT Voto contrário 09:41:26
SANDRA BONETTO NOVO Voto contrário 09:41:03
SANDRO LUIZ FANTINEL REPUBLICANOS Voto contrário 09:41:04