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O vereador Alexandre Bortoluz (PP), Bortola, protocolou nesta quarta-feira, 1º, um Projeto de Lei na Câmara Municipal que visa instituir o "Julho Laranja" no calendário oficial do município. A iniciativa estabelece um período anual inteiramente dedicado à conscientização da população sobre a prevenção de desastres, redução de riscos e o fortalecimento da cultura de proteção e defesa civil.
O principal objetivo do projeto é incentivar ações educativas permanentes, permitindo que a comunidade conheça melhor os riscos do território municipal e aprenda medidas de autoproteção capazes de salvar vidas. A proposta ganha força diante do aumento na frequência e intensidade de eventos climáticos extremos em todo o país, como enchentes, enxurradas, deslizamentos e vendavais.
"A experiência demonstra que a prevenção constitui o instrumento mais eficiente para reduzir perdas humanas e materiais, razão pela qual a disseminação de informações e a capacitação da população devem ser tratadas como políticas públicas permanentes", destaca o vereador na justificativa do projeto.
Por que o mês de julho?
A escolha do mês possui um forte simbolismo: no dia 1º de julho é celebrado o Dia Nacional da Prevenção e Preparação para Desastres. A proximidade com essa data nacional torna o mês ideal para concentrar campanhas educativas, seminários, treinamentos e simulados em Caxias do Sul.
Ações previstas no projeto
De acordo com o texto da lei, durante o "Julho Laranja", o Poder Público poderá promover, em parceria com a sociedade civil, escolas e a Defesa Civil, as seguintes atividades:
• Campanhas educativas sobre desastres naturais e tecnológicos;
• Palestras, cursos e oficinas voltados à população e agentes públicos;
• Exercícios simulados de evacuação e resposta a emergências;
• Divulgação de protocolos de autoproteção;
• Atividades de preservação ambiental e adaptação às mudanças climáticas.
O Projeto de Lei segue agora para a tramitação nas comissões internas da Câmara Municipal antes de ser levado para votação em plenário. Caso aprovado no Legislativo, o PL seguirá para sanção ou veto do prefeito municipal.