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A vereadora Daiane Mello – PL está propondo um novo projeto de lei que visa garantir transparência total nos conteúdos publicitários patrocinados pela Prefeitura de Caxias do Sul. O projeto assinado pela vereadora na última semana se outubro, estabelece uma série de regras para que a população possa identificar com clareza quando a administração pública financia, patrocina ou contrata qualquer conteúdo veiculado nas mídias.
A proposta tem como objetivo tratar da falta de transparência nas comunicações oficiais da Prefeitura, permitindo que os cidadãos saibam, com clareza, quais conteúdos são pagos com o dinheiro público e quais são espontâneos. A vereadora Daiane Mello aponta que, atualmente, é impossível para a população identificar se a Prefeitura está patrocinando determinada mídia ou se ela surgiu de forma independente. Com a nova lei, essa lacuna será eliminada.
Principais Pontos do Projeto de Lei:
Identificação Clara e Visível: Todo conteúdo publicitário veiculado pela Prefeitura será claramente identificado com as expressões "Conteúdo Patrocinado", "Publicidade", "Informe Publicitário" ou "Conteúdo Pago por", seguidas do nome do órgão ou entidade pública responsável pela contratação.
Regras Específicas para Diversas Mídias: As identificações serão feitas de forma específica para cada tipo de mídia, seja em rádio, televisão, jornais, redes sociais, ou sites. O conteúdo sempre será sinalizado de forma visível e de fácil entendimento.
Portal da Transparência: Todos os contratos e conteúdos publicitários patrocinados pela Prefeitura serão registrados e disponibilizados no Portal da Transparência do Município, com informações como o valor pago, nome do fornecedor, e o link para o conteúdo veiculado.
“A transparência é fundamental para a confiança da população nas instituições públicas. Com esse projeto de lei, vamos garantir que cada cidadão de Caxias do Sul saiba exatamente como o dinheiro público está sendo investido em publicidade. Isso é um avanço para a democracia e um compromisso com o respeito aos recursos de todos nós.”
A proposta de lei passará pelas comissões da Câmara Municipal e, se aprovada, entra em vigor 180 dias após sua publicação, período durante o qual a Administração Pública e os fornecedores serão orientados sobre as novas regras.