Voltar para a tela anterior.

Adiado PLC que mexe no plano diretor para expansão de empresa

De autoria do Executivo caxiense, o projeto de lei complementar 14/2025 sofreu prorrogação por 15 dias


O projeto de lei complementar (PLC) 14/2025 que pretende alterar o plano diretor para permitir a construção em Caxias do Sul de uma unidade da empresa Mantova, fabricante de tubos flexíveis, foi adiado por 15 dias, na plenária desta terça-feira (05/08). Assinada pelo prefeito Adiló Domenico/PSDB, a matéria recebeu adiamento do vereador Edson da Rosa/Republicanos, que efetuou esse pedido por requisição do líder de governo na Casa, parlamentar Daniel Santos/Republicanos. A prorrogação foi aceita pela unanimidade dos vereadores.

Textualmente, o projeto almeja acrescentar dispositivo à lei complementar 589, de 19 de novembro de 2019, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI) do Município de Caxias do Sul. Esse acréscimo à referida lei, caso o texto receber aprovação e sanção, é do artigo 194-A, o qual aparece assim descrito: “Art. 194-A Fica excepcionalizada, a fim de preservar a vocação histórica da indústria caxiense, o desenvolvimento econômico e a inovação, a atividade industrial no Lote 02 da Quadra 6281, aplicando-se os parâmetros urbanísticos e de edificações previstos para a Zona Industrial (ZI)".

O PLC também adiciona dois parágrafos ao artigo. Um deles ressalta que os requisitos relacionados à poluição atmosférica, poluição sonora, poluição hídrica, lançamento de efluentes e poluição visual deverão ser observados no processo de licenciamento pelo órgão competente. Já o segundo parágrafo discorre sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança, condicionando-o à regulamentação desta nova legislação, se ela se efetivar.

Na exposição de motivos, o chefe do Executivo escreve que essa excepcionalidade no PDDI se faz necessária porque a empresa Mantova, proprietária do lote, é focada na produção de tubos flexíveis e seus componentes, de alta tecnologia, com permanente desenvolvimento técnico e científico dos produtos, inclusive com o desenvolvimento de itens usando matéria-prima do grafeno. 

"Com o objetivo de dar continuidade ao desenvolvimento de seus produtos e produção, aumentando inclusive o número de colaboradores, a Mantova escolheu Caxias do Sul para construção da nova unidade industrial destinada ao incremento de produção de matéria-prima de alta tecnologia, usada nos produtos fabricados pela própria empresa", informa o prefeito. 

Didomenico salienta que a produção da matéria-prima por parte da Mantova é limpa, não causando qualquer impacto ou qualquer forma de poluição ambiental. A necessidade de adequação da legislação se dá em razão de a área para implementação desta nova unidade industrial ter localização viária estratégica, bem como pela facilidade de acesso pelos futuros funcionários que exercerão suas atividades laborais na empresa, explica Adiló. 

"Assim, pelo evidente interesse público em manter a empresa em Caxias do Sul bem como para possibilitar sua expansão, entendemos a necessidade da excepcionalização sugerida", argumenta o prefeito, contando com a aprovação da matéria por parte dos vereadores.

Veja também o resumo da TV Câmara Caxias:

PEDIDO DE ADIAMENTO POR 15 DIAS - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2025

Vereador - Partido - Voto

ALDONEI MACHADO PSDB Não Votou

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

ANDRESSA CAMPANHER MARQUES PCdoB Sim

ANDRESSA MALLMANN PDT Sim

CALEBE GARBIN PP Sim

CLAUDIO LIBARDI JUNIOR PCdoB Sim

DAIANE MELLO PL Sim

DANIEL SANTOS REPUB Não Votou

EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim

EDSON DA ROSA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Ausente - Por estar em representação pela Casa

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Presente

MARISOL SANTOS PSDB Sim

PEDRO RODRIGUES PL Sim

RAFAEL BADO PL Sim

RAFAEL BUENO PDT Ausente – Por estar em representação pela Casa

RAMON DE OLIVEIRA TELES PL Sim

ROSELAINE FRIGERI PT Sim

SANDRA BONETTO NOVO Sim

SANDRO FANTINEL PL Sim

TENENTE CRISTIANO BECKER PRD Não Votou

WAGNER PETRINI PSB Não Votou

05/08/2025 - 21:12
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

Ir para o topo