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Contratação temporária de educadores sociais é autorizada pela Câmara

O projeto é de autoria do Executivo, que pediu aval dos parlamentares para realizar processo seletivo para a Fundação de Assistência Social (FAS), com o propósito de admitir quatro profissionais


O Legislativo caxiense aprovou, por maioria (16x3), nesta quinta-feira (31/07), o pedido de autorização do município para contratar educadores sociais para atuarem ligados à Fundação de Assistência Social (FAS). O projeto de lei (PL) 145/2025, que é de autoria da prefeitura, retorna agora para sanção do próprio Executivo.

A matéria havia recebido emenda modificativa assinada pelas vereadoras Rose Frigeri/PT e Estela Balardin/PT, buscando retirar a possibilidade de prorrogação dos contratos, se fossem efetivados. Entretanto, a emenda terminou rejeitada por maioria (16x3).

Durante a discussão, os vereadores Claudio Libardi/PCdoB, Estela e Andressa Marques/PCdoB se manifestaram pela emenda e na defesa de que servidores efetivos sejam nomeados. Pela administração municipal, o líder de governo na Câmara, parlamentar Daniel Santos/Republicanos, e a vereadora Marisol Santos/PSDB destacaram que a contratação não é uma obrigatoriedade, mas sim uma possibilidade, caso o município precisar emergencialmente dos educadores.   

De acordo com o PL, caso sancionado, a FAS ficará autorizada a chamar, em caráter temporário, mediante contrato administrativo, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, profissionais da área da assistência social para a função de educador social na quantidade de quatro.

Haverá requisitos para contratação, vencimento, condições para exercício das funções e carga horária. O regramento quanto ao processo seletivo simplificado, à publicidade das vagas e à contratação será regido por meio de Decreto Municipal, estabelece o PL.

A proposta também ressalta que somente será autorizada a contratação temporária de educadores sociais quando não houver candidatos aprovados em concursos públicos vigentes. Os contratos serão por prazo determinado de quatro meses, podendo ser prorrogados por uma única vez. Os contratos são de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos ao contratado, desde que atendidos os requisitos estabelecidos em lei ou normas regulamentadoras: I - jornada de trabalho de acordo com escala a que for designado; II - repouso semanal remunerado; III - adicional de insalubridade; IV - adicional noturno; V – auxílio-alimentação; VI – auxílio-transporte; VII – auxílio-creche; VIII - pagamento de gratificação natalina; IX - férias proporcionais ao término do contrato; X - inscrição em sistema oficial de previdência social; e XI - demais gratificações, adicionais ou abonos, concedidos aos servidores detentores do cargo de educador social, que vierem a ser criadas após a publicação da lei.

Na justificativa do projeto, o prefeito Adiló Didomenico/PSDB elenca diversas razões que levam à necessidade de contratação emergencial de profissionais para o referido cargo. Entre as quais, demandas nos abrigos, aumento de crianças e adolescentes acolhidos, desistência de um grande número de nomeações e o fato de o último concurso realizado estar em processo de finalização.

Veja também o resumo da TV Câmara Caxias:

 

DELIBERAÇÃO SOBRE EMENDA MODIFICATIVA nº 1/2025 ao PROJETO DE LEI nº 145/2025

Vereador - Partido - Voto

ALDONEI MACHADO PSDB Não

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Não

ANDRESSA CAMPANHER MARQUES PCdoB Sim

ANDRESSA MALLMANN PDT Não

CALEBE GARBIN PP Não

CLAUDIO LIBARDI JUNIOR PCdoB Sim

DAIANE MELLO PL Não

DANIEL SANTOS REPUB Não

EDIO ELÓI FRIZZO PSB Não

EDSON DA ROSA REPUB Não

ESTELA BALARDIN PT Sim

HIAGO STOCK MORANDI PL Não

JULIANO VALIM PSD Não

LUCAS CAREGNATO PT Ausente - Por estar em representação pela Casa

MARISOL SANTOS PSDB Não

PEDRO RODRIGUES PL Não

RAFAEL BUENO PDT Ausente - Por estar em representação pela Casa

RAMON DE OLIVEIRA TELES PL Não

ROSELAINE FRIGERI PT Ausente - Por estar em representação pela Casa

SANDRA BONETTO NOVO Não

SANDRO FANTINEL PL Não

TENENTE CRISTIANO BECKER PRD Não

WAGNER PETRINI PSB Presente

 

DELIBERAÇÃO SOBRE PROJETO DE LEI nº 145/2025

Vereador - Partido - Voto

ALDONEI MACHADO PSDB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

ANDRESSA CAMPANHER MARQUES PCdoB Não

ANDRESSA MALLMANN PDT Sim

CALEBE GARBIN PP Sim

CLAUDIO LIBARDI JUNIOR PCdoB Não

DAIANE MELLO PL Sim

DANIEL SANTOS REPUB Sim

EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim

EDSON DA ROSA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Não

HIAGO STOCK MORANDI PL Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Ausente - Por estar em representação pela Casa

MARISOL SANTOS PSDB Sim

PEDRO RODRIGUES PL Sim

RAFAEL BUENO PDT Ausente - Por estar em representação pela Casa

RAMON DE OLIVEIRA TELES PL Sim

ROSELAINE FRIGERI PT Ausente - Por estar em representação pela Casa

SANDRA BONETTO NOVO Sim

SANDRO FANTINEL PL Sim

TENENTE CRISTIANO BECKER PRD Sim

WAGNER PETRINI PSB Presente

31/07/2025 - 17:36
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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