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Um projeto de lei (PL 102/2025) que desafeta imóvel do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Caxias do Sul (Samae) e autoriza sua alienação passou em primeira discussão na plenária desta terça-feira (15/07). Assinado pelo prefeito Adiló Didomenico/PSDB, o texto retornará a plenário para votação final. Caso a proposta for aprovada e posteriormente sancionada, o referido terreno poderá ser vendido pelo Samae, dentro dos processos autorizados por lei.
O primeiro artigo explica que, se o texto for acolhido, a área ficará desafetada da categoria de bem público de uso especial, passando para a categoria de bem dominical. Constituído por parte do lote nº 1, da quadra 392, situado no bairro Tupi, sem benfeitorias, com área total de 90 m², o terreno urbano confronta ao Norte, por 16,50 metros, com terras de Pasqual Ceccato; ao Sul, por 13,50 metros, com terras dos vendedores; a Leste, por seis metros, com terras dos vendedores; ao Sudoeste, por 6,70 metros, com a Rua Visconde de Pelotas, registrado no Ofício de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Caxias do Sul, RS, sob a matrícula nº 61.666. O imóvel está estimado pela Comissão de Avaliação de Imóveis da autarquia no valor de R$ 255.473,81.
Na primeira discussão da matéria, o vereador Edio Elói Frizzo/PSB ratificou o que o prefeito Adiló detalha na exposição de motivos. Conforme o chefe do Executivo, o imóvel em questão abrigava a antiga Estação de Bombeamento de Água Tratada (EBAT) Rosseti, que se encontra desativada há mais de 30 anos.
“Ao longo desse período, o local sofreu diversas tentativas de demolição por terceiros, o que reforça a necessidade de uma solução definitiva para o bem. A área, com apenas 90 m², está inserida em um entorno urbanisticamente consolidado. No entanto, sua pequena dimensão inviabiliza seu aproveitamento isolado. Além disso, a manutenção do imóvel pela autarquia demandaria custos com reforma, cercamento e conservação periódica, sem que houvesse benefício público relevante, o que justifica o interesse na sua alienação”, justifica Didomenico.
A saber: bens dominiais ou dominicais não têm afetação alguma e se encontram no patrimônio privado da administração. São exemplos de bens dominiais áreas deixadas obrigatoriamente à administração pública quando da construção de loteamentos abertos ou fechados. (Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br)
Veja também o resumo da TV Câmara Caxias: