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Os parlamentares caxienses avaliam, nesta semana, o projeto de lei (PL) 80/2025, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Mobilidade (CMM) de Caxias do Sul. No texto, que contém mensagem retificativa e propõe revogar as leis 8.588/2020 e 8.659/2021, o Executivo sugere ampliar de 22 para 26 o número de representações no órgão. Em razão do ingresso de uma emenda, de autoria do vereador Capitão Ramon/PL, a primeira discussão, que seria realizada na sessão ordinária desta terça-feira (08/07), acabou prejudicada e, consequentemente, postergada até que as comissões parlamentares efetuem a análise do documento recém-protocolado.
Conheça as entidades que a prefeitura indica integrar o órgão, já acrescentando duas sugeridas na mensagem retificativa (incisos XXV e XXVI):
I – um representante da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM), e respectivo suplente;
II – um representante da Secretaria Municipal de Obras (SMO), e respectivo suplente;
III – um representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Parcerias Estratégicas (SMPPE), e respectivo suplente;
IV – um representante da Advocacia Geral do Município (AGM), e respectivo suplente;
V – um representante da Casa Civil Municipal (CCM), e respectivo suplente;
VI – um representante da Secretaria de Gestão Estratégica e Finanças (SMGEF) e Secretaria da Receita Municipal (SRM), e respectivo suplente;
VII – um representante da Secretaria Municipal da Habitação (SMH), e respectivo suplente;
VIII – um representante da Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU), e respectivo suplente;
IX – um representante da Secretaria Municipal da Educação (SMED), e respectivo suplente;
X – um representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social (SMSPPS), e respectivo suplente;
XI – um representante da Secretaria Municipal de Administração, Tecnologia e Inovação (SMATI), e respectivo suplente;
XII – um representante Técnico em Transportes, servidor municipal, lotado na SMTTM, e respectivo suplente;
XIII – um representante da Brigada Militar – 12º Batalhão de Polícia Militar, e respectivo suplente;
XIV – um representante da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Rodoviária Estadual (PRE), e respectivo suplente;
XV – um representante Concessionário ou Permissionário do serviço de Transporte Coletivo Público, e respectivo suplente;
XVI – um representante do Sindicato dos Taxistas de Caxias do Sul, e respectivo suplente;
XVII – um representante da Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Caxias do Sul (CIC) e Câmara dos Dirigentes Lojistas de Caxias do Sul (CDL), e respectivo suplente;
XVIII – um representante do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário (STTR), e respectivo suplente;
XIX – um representante da Associação dos Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos, Químicos e Geólogos de Caxias do Sul (SEAAQ), e respectivo suplente;
XX – um representante da União das Associações de Bairros de Caxias do Sul (UAB), e respectivo suplente;
XXI – um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Caxias do Sul (STR), e respectivo suplente;
XXII – um representante do Sindicato dos Transportadores de Passageiros da Serra Gaúcha (SINDITRANSPF), e respectivo suplente;
XXIII – um representante da União dos Ciclistas Caxienses (UNICCA), e respectivo suplente; e
XXIV – um representante do Centro Universitário Uniftec (UNIFTEC), Centro Universitário da Serra Gaúcha (FSG) e Universidade de Caxias do Sul (UCS), e respectivo suplente;
XXV - um representante do Diretório Acadêmico Estudantil das entidades de Ensino Superior de Caxias do Sul;
XXVI - mm representante da Secretaria Municipal de Gestão Urbana (SMGU).
Conforme o PL, a presidência do Conselho Municipal de Mobilidade (CMM) será exercida pelo nome eleito em sessão plenária, especialmente convocada para esse fim, por período igual ao mandato dos conselheiros. Sobre a composição, a matéria estabelece e descreve que metade dos integrantes devem ser encaminhados pelo chefe do Executivo municipal e a outra metade pela sociedade civil, sendo essa metade nomeada pelo prefeito por meio de Decreto Municipal, mediante indicação nominal das entidades representadas.
O PL detalha as competências do CMM e os critérios de participação e ação. Entre as atribuições do órgão, estão: I - assessorar a administração municipal na busca de soluções de problemas e na elaboração de políticas públicas relacionadas à mobilidade; II - apreciar e opinar sobre matéria pertinente à mobilidade, ao tráfego, ao trânsito municipal, urbano e rural; III - zelar pela observância da legislação que rege as espécies tratadas no inciso precedente; IV - equacionar as adaptações das normas de trânsito, de tráfego municipal e de mobilidade às situações decorrentes da evolução urbana, encaminhando recomendações e matéria relativa aos transportes coletivos, inclusive escolar, de fretamento, serviços de táxis e demais serviços de transportes ao Poder Executivo; V - opinar, em caráter assessorativo de recomendação, obrigatoriamente, sobre: revisão e reajuste tarifário; projetos de mobilidade urbana; em qualquer outra situação em que for requerido o pronunciamento do CMM, e especialmente no tocante a normas e a serviços de transporte em ônibus, micro-ônibus, táxis municipais e demais serviços referentes à mobilidade.
No PL, alguns órgãos estão sendo acrescidos, como representante da Secretaria de Gestão Urbana e da Casa Civil, que até ano passado não existiam. Já outros estão sendo suprimidos, como a Associação dos Usuários do Transporte de Passageiros e Transporte Escolar de Caxias do Sul (Assutran) porque, segundo explica o prefeito Adiló Didomenico/PSDB na exposição de motivos, possui representatividade concomitante à da União das Associações de Bairros do município (UAB), que já tem assento no conselho.
“Salientamos que a mobilidade produz efeitos na qualidade de vida da população e, consequentemente, na economia municipal, defendendo-se a importância que o Conselho Municipal de Mobilidade (CMM) reflete, auxiliando o poder Executivo na tomada de decisões”, escreve o prefeito, solicitando o aval do Parlamento para tais indicações, as quais foram, de acordo com o chefe do Executivo, definidas em reunião do órgão e registradas em ata.