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Fundo Municipal de Reconstrução obtém voto unânime do plenário

Texto do Funrec é de autoria da prefeitura caxiense e seguirá agora para sanção do próprio Executivo


Os legisladores acolheram, nesta terça-feira (08/07), por unanimidade, o projeto de lei (PL 129/2025) que busca criar o Fundo Municipal de Reconstrução (Funrec) de Caxias do Sul. A matéria é de autoria da prefeitura e, agora, voltará ao Executivo para sanção ou veto. No texto, o prefeito Adiló Didomenico/PSDB explica que é um fundo público especial de natureza orçamentária, financeira e contábil, com o objetivo de centralizar e angariar recursos destinados às ações necessárias à reconstrução do sistema de proteção contra cheias e ao enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos ocorridos em Caxias do Sul no ano de 2024.

Na apreciação em plenário, a vereadora Andressa Marques/PCdoB disse que foi pesquisar a respeito do tema e, pela imprensa, descobriu que, na região, apenas Veranópolis teria um plano de recuperação após as enchentes que afetaram o Estado no ano que passou. A parlamentar conta que indagou autoridades caxienses se havia um diagnóstico das áreas de risco e de deslizamento e foi informada que deve ficar pronto no final deste mês. Diante disso, ela ficou preocupada por conta da demora desse plano, considerando-o necessário.

O Funrec, se virar lei, terá escrituração contábil própria, ficando a aplicação de seus recursos sujeita à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado e a demais órgãos de controle externo e interno. Entre outras ações, será utilizado para: a) Diques; b) Comportas; c) Recomposição de taludes; d) Estudos geotécnicos, hidrológicos e hidráulicos; e) Sistema de drenagem urbana; e f) Estações de bombeamento.

Em termos estruturais, será vinculado à Casa Civil Municipal e administrado pela Secretaria Municipal de Gestão Estratégica e Finanças, com recursos executados pela Secretaria Municipal de Obras. Também contará com um Conselho, com competências consultivas e de fiscalização das aplicações dos recursos, composto por membros designados pelo prefeito municipal, sendo a participação e o funcionamento regimentados por meio de ato do poder Executivo.

O PL detalha os tipos de verba que constituirão esse fundo: a) recursos provenientes da União ou do Estado do Rio Grande do Sul destinados aos objetivos já referidos; b) os aprovados em lei municipal e constantes do orçamento; c) os auxílios e subvenções específicos, concedidos por órgãos públicos federais, estaduais e por pessoas jurídicas de direito privado; d) as doações realizadas por órgãos públicos ou entidades privadas, nacionais ou internacionais; e) os provenientes de financiamentos obtidos em instituições financeiras oficiais ou privadas; f) os rendimentos das aplicações financeiras de sua disponibilidade; g) as doações de pessoas físicas ou jurídicas; e h) outras receitas destinadas, direta e exclusivamente, às ações de reconstrução dos efeitos danosos causados pelas chuvas intensas do ano de 2024, com devida decretação de calamidade pública.

Entre outros itens, a matéria estabelece que a utilização e a liberação de recursos do Funrec dependem de aprovação do prefeito municipal, da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica e Finanças, da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social e da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Na exposição de motivos, o chefe do Executivo esclarece que a aprovação do Funrec é necessária para habilitar Caxias do Sul junto à Secretaria de Reconstrução Gaúcha e, assim, obter recursos para reconstrução dos danos sofridos durante as chuvas intensas do ano de 2023 e 2024. Também poderá receber verbas para obras preventivas e de contenção de cheias, conforme a legislação pertinente, evitando que a comunidade seja atingida por novos episódios de alagamentos, deslizamentos e outros danos das catástrofes climáticas.

 

 

DELIBERAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI nº 129/2025

Vereador - Partido - Voto

ALDONEI MACHADO PSDB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

ANDRESSA CAMPANHER MARQUES PCdoB Sim

ANDRESSA MALLMANN PDT Sim

CALEBE GARBIN PP Sim

DAIANE MELLO PL Sim

DANIEL SANTOS REPUB Sim

EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim

EDSON DA ROSA REPUB Ausente por estar em representação pela Casa

ESTELA BALARDIN PT Sim

HIAGO STOCK MORANDI PL Sim

JULIANO VALIM PSD Ausente por estar em representação pela Casa

LUCAS CAREGNATO PT Presente

MARISOL SANTOS PSDB Sim

PEDRO RODRIGUES PL Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RAMON DE OLIVEIRA TELES PL Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

ROSELAINE FRIGERI PT Sim

SANDRA BONETTO NOVO Sim

SANDRO FANTINEL PL Não Votou

TENENTE CRISTIANO BECKER PRD Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

08/07/2025 - 10:48
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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