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Vereadores aprovam reposição inflacionária a servidores municipais

Dois textos tratam do tema, sendo uma proposta assinada pelo Executivo caxiense e a outra, pela Mesa Diretora da Câmara


Os vereadores aprovaram, por unanimidade, nesta quarta-feira (15/01), a reposição das perdas inflacionárias ao funcionalismo público municipal. Duas proposições, apreciadas em sessões extraordinárias, discorreram sobre o assunto. Uma protocolada pela prefeitura e a outra, pelo Parlamento caxiense. Para entrarem em vigor, as matérias necessitam da sanção do Executivo.

São elas: projeto de lei (PL) 7/2025, assinado pelo prefeito Adiló Didomenico/PSDB, e projeto de lei 10/2025, de autoria da Mesa Diretora, presidida pelo vereador Lucas Caregnato/PT, tendo a seu lado os parlamentares Wagner Petrini/PSB (1º vice-presidente), Andressa Campanher Marques/PCdoB (2ª vice-presidenta), Alexandre Bortoluz (Bortola)/PP (1º secretário) e Andressa Mallmann Bassani/PDT (2ª secretária). Os autores argumentam que o repasse das perdas inflacionárias é um direito constitucional garantido a todos os trabalhadores.

O percentual de reajuste, conforme as duas propostas, é de 2,29%, correspondendo ao acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do período de julho a dezembro de 2024. Esse índice passa a valer a contar deste mês de janeiro de 2025.

No âmbito municipal, a reposição abrange vencimentos e salários de servidores públicos municipais em atividade e de proventos de aposentadoria e pensões dos segurados do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS) ligados ao município e à Câmara de Vereadores. Também envolve empregados da Administração Direta, do Instituto de Previdência e Assistência Municipal (IPAM), do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) e da Fundação de Assistência Social (FAS) não compreendidos sob a égide estatutária.

De acordo com o PL, fica excetuado dessa atualização todo e qualquer contrato de prestação de serviços, obras ou similares que tenham normas próprias, estabelecidas por instrumentos específicos, editais e correlatos. A exceção também recai sobre aposentados e pensionistas abrangidos pelo artigo 15 da lei federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

 

DELIBERAÇÃO SOBRE PROJETO DE LEI nº 7/2025

Vereador - Partido - Voto

ALDONEI MACHADO PSDB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

ANDRESSA CAMPANHER MARQUES PCdoB Sim

ANDRESSA MALLMANN PDT Sim

CALEBE GARBIN PP Sim

CLAUDIO LIBARDI JUNIOR PCdoB Sim

DAIANE MELLO PL Sim

DANIEL SANTOS REPUB Sim

EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim

EDSON DA ROSA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Ausente

HIAGO STOCK MORANDI PL Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Presente

MARISOL SANTOS PSDB Sim

PEDRO RODRIGUES PL Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RAMON DE OLIVEIRA TELLES PL Sim

ROSELAINE FRIGERI PT Sim

SANDRA BONETTO NOVO Sim

SANDRO FANTINEL PL Sim

TENENTE CRISTIANO BECKER PRD Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

 

DELIBERAÇÃO SOBRE PROJETO DE LEI nº 10/2025

ALDONEI MACHADO PSDB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

ANDRESSA CAMPANHER MARQUES PCdoB Sim

ANDRESSA MALLMANN PDT Sim

CALEBE GARBIN PP Sim

CLAUDIO LIBARDI JUNIOR PCdoB Sim

DAIANE MELLO PL Sim

DANIEL SANTOS REPUB Sim

EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim

EDSON DA ROSA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Ausente

HIAGO STOCK MORANDI PL Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Presente

MARISOL SANTOS PSDB Não Votou

PEDRO RODRIGUES PL Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RAMON DE OLIVEIRA TELLES PL Sim

ROSELAINE FRIGERI PT Sim

SANDRA BONETTO NOVO Sim

SANDRO FANTINEL PL Sim

TENENTE CRISTIANO BECKER PRD Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

15/01/2025 - 18:56
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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