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Semana Municipal da Luta Antimanicomial poderá ser instituída na cidade

A celebração da data ocorrerá anualmente, na terceira semana de maio


O projeto de lei (PL) nº 58/2023, sob a forma de substitutivo, que institui a Semana Municipal da Luta Antimanicomial no município, passou pela primeira discussão, na sessão ordinária desta quinta-feira (23/05). Caso aprovado, a celebração ocorrerá anualmente na terceira semana de maio e poderá ser realizada pelo poder público, instituições de ensino, entidades representativas e organizações. A proposição partiu da vereadora Estela Balardin/PT e voltará para segunda discussão e votação em sessão posterior. A lei entrará em vigor na data de sua publicação.

De acordo com o documento, o movimento se caracteriza pela luta por direitos das pessoas com transtornos mentais. O principal objetivo é o combate ao estigma e à exclusão de pessoas que sofrem com esses problemas. O ofício enfatiza que qualquer indivíduo com transtorno mental tem o direito fundamental a liberdade, a vida em sociedade e o direito de receber cuidado e tratamento sem abrir mão do lugar como cidadão.

O PL destaca que o dia 18 de maio é lembrado como o Dia Nacional da Luta Antimanicomial e tem o envolvimento de diversos movimentos sociais, grupos, coletivos e entidades. A data marca as mobilizações em torno do fechamento de manicômios e a formalização de novas legislações, a implantação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e a instauração de novas práticas, por meio do movimento de Reforma Psiquiátrica Brasileira.

Conforme o documento, o movimento iniciou no final da década de 1970, na qual diferentes categorias profissionais, associações de usuários e familiares, instituições acadêmicas, representações políticas e segmentos da sociedade questionam o modelo de assistência centrado na internação em hospitais psiquiátricos, e denunciam as graves violações aos direitos dessas pessoas. Os grupos propõem a reorganização do modelo a partir de serviços abertos, comunitários e territorializados.

23/05/2024 - 14:13
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a): Fábio Rausch - MTE 13.707
Redator(a): Luan Hagge Francisco

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