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Lei que institui o Dia do Maçom é sancionada em Caxias

A lei é de autoria dos vereadores Bortola e Diel


Nesta quarta-feira (20/12), a Lei nº 9.018, de autoria dos vereadores Alexandre Bortoluz/PP e Lucas Diel/PDT, que institui no Município de Caxias do Sul, o Dia do Maçom, a se comemorar anualmente no dia 20 de agosto, foi sancionada pelo prefeito Adiló Didomênico/PSDB.

Presente há muitos séculos na sociedade, a Maçonaria é uma sociedade discreta, que tem a liberdade como “sacratíssimo direito do homem”. Não faz distinção de raça, religião, ideário político ou posição social. É acessível aos homens de todas as classes, crenças religiosas e convicções políticas, com exceção àquelas que privem o homem da liberdade de consciência e exijam submissão incondicional a seus chefes.

A Maçonaria é uma ordem que possui ligação com a religiosidade e a espiritualidade, pois seus membros acreditam na existência de uma Força Superior que rege o universo chamada de “Grande Arquiteto do Universo”. Pessoas de todas as religiões podem ser aceitas na ordem.

O maçom honra o trabalho honesto e labuta, incessantemente, para unir a espécie humana pelos laços de fraternidade. O maçom honra sua Pátria, exige respeito absoluto à família e não admite a menor ofensa nem a uma nem a outra. Seus adeptos dedicam-se à felicidade de seus semelhantes, não porque a razão e a justiça lhes imponham esse dever, mas porque o sentimento de solidariedade é qualidade inata que os faz filhos do Universo e amigos de todos os homens.

20/12/2023 - 15:24
Gabinete do Vereador Lucas Diel/PDT
Câmara Municipal de Caxias do Sul

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