Voltar para a tela anterior.
O projeto de lei complementar 12/2022, que define reserva de vagas a pessoas com autismo no transporte coletivo urbano, passou em primeira discussão na sessão ordinária do Parlamento caxiense desta terça-feira (07/06). O texto é de autoria do vereador Rafael Bueno/PDT e voltará a plenário para votação final.
O documento procura alterar dispositivos da Lei Complementar nº 632, de 21 de dezembro de 2000, que consolida a legislação relativa ao Código de Posturas do Município de Caxias do Sul. De forma prática, se virar lei, o texto define que as empresas concessionárias de transporte coletivo deverão reservar, no mínimo, seis assentos, devidamente identificados, a idosos, gestantes, lactantes, pessoas obesas, portadoras de deficiência, acompanhadas por crianças de colo e pessoas portadoras do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e seus acompanhantes.
A modificação se dá na inclusão das pessoas com autismo no enunciado do artigo 298, pois as demais já são contempladas pela lei. Segundo a matéria, sobre os assentos reservados deverá ter a indicação de quem pode ocupá-los. Na exposição de motivos, o autor ressalta que o autismo causa dificuldades no desenvolvimento da linguagem, nos processos de comunicação, na interação e comportamento social e que a estimativa é 70 milhões de pessoas no mundo com algum tipo de autismo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). Com relação ao Brasil, esse número supera 2 milhões de pessoas.
“A presente propositura tem como objetivo fomentar a inclusão e a facilidade de locomoção para as pessoas com o Transtorno do Espectro do Autismo”, argumenta Bueno.