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Um projeto de lei que dispõe sobre normas e padrões de funcionamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) contou com a aprovação unânime dos parlamentares na sessão ordinária desta terça-feira (09/04), no Parlamento caxiense. A autoria da matéria (PL 126/2018) é da comissão legislativa que tratou de temas relacionados a esse público no ano passado. Integraram a Comissão do Idoso em 2018 os vereadores Gladis Frizzo/MDB (presidente do grupo), Alceu João Thomé/PTB, Kiko Girardi/PSD, Renato Nunes/PR e Velocino Uez/PDT.
“Os desafios trazidos pelo envelhecimento da população têm diversas dimensões e dificuldades, mas nada é mais justo do que garantir ao idoso a convivência familiar e a integração na comunidade com qualidade de vida. Ações eficazes e oportunas devem ser adotadas para que essa faixa etária cresça não só em termos quantitativos, mas também com a melhor qualidade de vida possível (...). O projeto de lei em pauta visa normatizar a assistência em ILPIs, a fim de que seus residentes tenham um atendimento digno. Trata-se de iniciativa vinculada à ampliação e à garantia de direitos da pessoa idosa, agenda fundamental da sociedade brasileira”, argumentam os parlamentares autores, na exposição de motivos da proposta.
Durante a apreciação do texto, hoje (09/04), a vereadora Gladis elogiou o esforço de todos os profissionais que contribuíram na confecção da proposta. Segundo ela, a matéria vai auxiliar e proteger as pessoas idosas que necessitarem dos serviços da ILPIs. No mesmo tom, se manifestou o parlamentar Kiko Girardi/PSD, que, em 2017, se empenhou bastante na luta por melhores condições e mais atenção aos idosos.
Atual presidente da Comissão do Idoso na Câmara, o emedebista Felipe Gremelmaier mencionou outro pleito necessário a esse público: uma delegacia especializada para atendimento das pessoas mais idosas que são vítimas de agressão ou de outros crimes. Gremelmaier também destacou o trabalho de elaboração do projeto que se encontra em debate. No entendimento do parlamentar Edson da Rosa/MDB são iniciativas de construção coletiva como essa que fazem a diferença na sociedade.
Para Gustavo Toigo/PDT, é preciso dar ênfase a ações que se voltam à qualidade de vida das pessoas com mais de 60 anos, tendo em vista que o envelhecimento chega para todos. “É necessário valorizarmos as pessoas mais velhas que integram nossas raízes”, acrescentou o pedetista Velocino Uez/PDT.
Pelo texto, que segue agora para sanção ou veto do Executivo, as ILPIs, pousadas ou lares para idosos, casas geriátricas e demais instituições que se destinem a abrigar idosos deverão adequar-se ao definido nas leis federais, estaduais e municipal. O PL considera ILPIs “todas as entidades prestadoras de serviço de natureza governamental ou não governamental, juridicamente constituídas, que têm como objetivo principal oferecer moradia coletiva para atendimento de pessoas com 60 anos ou mais, e que se responsabilizem em garantir seu atendimento integral por tempo indeterminado”.
Elas terão de observar os direitos e garantias dos idosos, preservando sua identidade e privacidade e assegurando um ambiente de respeito e dignidade. Também estarão sob sua competência: promover ambiência acolhedora; favorecer o desenvolvimento de atividades conjuntas com pessoas de outras gerações; incentivar a participação da família e da comunidade na atenção ao idoso residente; promover ações que estimulem a autonomia dos idosos e se voltem ao lazer, como: atividades físicas, recreativas e culturais; e desenvolver atividades e rotinas para prevenir e coibir qualquer tipo de violência e discriminação contra os idosos residentes.
Ao dirigente de instituição, designado por competência estatutária, contratual ou institucional, caberá a responsabilidade civil e criminal pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.
O texto também exige vínculo contratual entre a ILPI e o idoso ou seu curador. À ILPI, ainda caberá o fornecimento de alimentação e observação sobre o vestuário adequado, além do oferecimento de instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança.
Atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer são outras ações que as instituições terão de garantir ao público que atende, tendo, ainda um responsável técnico da área da saúde e registros detalhados de todos os atendimentos feitos. Em caso de idosos ou idosas em situação de abandono moral ou material, ou qualquer forma de violação de direitos por parte dos familiares deles, a ILPI deverá comunicar o Ministério Público, para as providências cabíveis.
DELIBERAÇÃO SOBRE PROJETO DE LEI nº 126/2018
Vereador - Partido - Voto
ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim
ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim
ALCEU THOMÉ PTB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não Votou
EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim
EDSON DA ROSA MDB Sim
ELISANDRO FIUZA PRB Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente
GLADIS FRIZZO MDB Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
PAULA IORIS PSDB Sim
PAULO FERNANDO PERICO MDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim
TATIANE FRIZZO SD Sim
TIBIRIÇÁ VIANNA MAINERI PRB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim