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O projeto de lei complementar (PLC) 38/2026, que trata de valores e alíquotas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), recebeu o voto da maioria dos parlamentares caxienses (12x10), durante sessões extraordinárias desta quinta-feira (29/10). A matéria é de autoria do Executivo e despertou bastante discussão, em razão do impacto que tende a provocar na comunidade a partir do próximo ano, quando os boletos terão de ser pagos com novos índices, tendo em vista que toda atualização pode gerar aumento do tributo para parcela dos imóveis e diminuição para outra parcela, dependendo de vários itens levados em consideração para formular os cálculos. Com a aprovação dos parlamentares, para virar lei, agora o PLC retorna ao Centro Administrativo para obter sanção do prefeito Adiló Didomenico/PSD.
Teórica e tecnicamente, a proposição discorre sobre a planta de valores, altera, acresce e revoga dispositivos da lei complementar (LC) 701, de 30 de setembro de 2022, que institui o Código Tributário do Município, para dispor sobre critérios de elaboração e atualização da planta de valores e alíquotas do IPTU. De acordo com o texto, essa nova planta terá como referência o valor do metro quadrado de terreno estabelecido por regiões fiscais e o valor de metro quadrado de edificações, por categoria.
Nesse sentido, define que o valor venal dos imóveis será o constante na Planta de Valores elaborada com base em critérios técnicos de avaliação imobiliária, observada metodologia compatível com normas técnicas de avaliação de bens e com procedimentos estatísticos de análise do mercado imobiliário, em função dos seguintes elementos, considerados em conjunto ou isoladamente: preços de mercado de imóveis obtidos em pesquisas ou transações imobiliárias; polos de valorização ou desvalorização imobiliária; corredores de serviço e vias principais; localização, área do terreno, área construída, características físicas, idade e padrão construtivo do imóvel, bem como o valor unitário por tipo de construção, quando se tratar de imóvel edificado; condições topográficas, características naturais do terreno e outras circunstâncias físicas ou ambientais que possam influenciar sua valorização; existência de equipamentos urbanos e melhorias públicas; outros fatores urbanísticos ou econômicos que influenciem a formação do valor de mercado do imóvel.
Essa planta de valores está especificada na Tabela 01, anexa ao projeto em análise e à lei complementar nº 701/2022. Nela, constam sete faixas de valor venal dos imóveis, com alíquotas que as acompanham. Para ilustrar, a Faixa 1 traz o valor venal de até R$ 70 mil, acompanhado das seguintes alíquotas: 0,10% a imóveis residenciais; 0,15% a imóveis não-residenciais; e 0,40% a imóveis territoriais; e a Faixa 7 destaca o valor venal acima de R$ 1.264,842, com alíquotas de 0,40% (imóveis residenciais); 0,45% (imóveis não residenciais) e 1,10% (imóveis territoriais).
O documento também busca atualizar o valor de imóveis isentos do pagamento de IPTU, alterando o artigo 25 da LC 701/2022. Hoje, essa legislação estabelece que a isenção é concedida no caso de imóvel construído que constitua propriedade única, utilizada exclusivamente como residência de seu beneficiário e cujo valor venal não seja superior a 932,87 VRMs (Valores de Referência Municipal) vigentes à data da ocorrência do fato gerador – neste ano de 2026, a VRM está em R$ 48,99, assim, a isenção se encontra em R$ 45.701,30. O PLC 38/2026 amplia esse valor em até R$ 120.000.
Emendas
O PLC 38/2026 recebeu cinco emendas, e só uma foi aprovada. Três de caráter modificativo partiram da bancada do PT (vereadoras Estela Balardin e Rose Frigeri e vereador Lucas Caregnato) e foram todas rejeitadas. A emenda modificativa 1 (10x11) buscou inserir um novo padrão construtivo ao padrão alto; a emenda modificativa 2 (11x10) tentava estabelecer limites máximos de acréscimo ao IPTU em transição escalonada; e a emenda modificativa 3 (10x11)procurou criar uma nova faixa de incidência (Faixa 8) para o IPTU, aplicável aos imóveis com valor venal superior a R$ 2.529.684,00, e com alíquotas definidas.
No que diz respeito às emendas aditivas, a emenda 1 foi aprovada (13x0). De autoria de João Uez/Republicanos, ela estabelece isenção do IPTU a imóveis localizados em distritos que não possuem Plano Diretor Distrital. Já a emenda aditiva 2 (10x11) terminou arquivada. Proposta pela vereadora Sandra Bonetto/NOVO, essa emenda queria propor um desconto compensatório aos moradores. Sandra explicou que o objetivo foi tentar fazer justiça social, tendo em vista que a arrecadação prevista pelo município com a atualização em debate está estimada em R$ 25 milhões.
Por ser matéria de lei complementar, as emendas, assim como o PLC, para obterem aprovação, precisam do voto da maioria absoluta dos vereadores, isto é, da metade do plenário mais um voto. No caso da Câmara caxiense, que conta com 23 legisladores, esse placar necessário é de 12 votos.
O debate
Na apreciação do projeto, diversos legisladores externaram posicionamentos. O petista Lucas Caregnato destacou que ser governo exige escolhas e rever a planta de IPTU é uma necessidade, mas antes a população deveria ter sido ouvida, defendeu, anunciando a contrariedade da bancada do PT em relação à proposta nos moldes que está disposta. No mesmo caminho, Estela Balardin/PT questionou se o Executivo consultou os líderes comunitários, e Rose Frigeri disse que a prefeitura poderia ter buscado outras alternativas para captação de recursos.
Do NOVO, os parlamentares Sandra Bonetto e Hiago Morandi cobraram o atendimento básico para a cidade, o que, segundo eles, a administração municipal não estaria fazendo. Sandra questionou se é esse o projeto de cidade que se quer, e Hiago criticou que nem o feijão com o arroz é feito, citando que portas de banheiro na estação férrea não são abertas por medo de que os espaços sejam pichados.
Capitão Ramon Teles/PL trouxe à tribuna a preocupação de uma moradora em relação à futura conta do IPTU. Sandro Fantinel/Republicanos considerou oportuno os políticos darem mais atenção à comunidade e aos moradores e não pensarem na eleição de 2028. Do PP, Alexandre Bortoluz disse que está cansado de solicitar melhorias ao município, principalmente na segurança, e não obter retorno para a sociedade. Além disso, consultou seus eleitores, principalmente da área central, e eles se colocaram contra aumento de tributo. Andressa Marques/PCdoB disse estranhar a manifestação de Bortola, tendo em vista que é um legislador de situação. A vereadora reafirmou o compromisso que tem com a cidade e a comunidade, sinalizando que votaria contra a matéria.
Em defesa do governo, o líder Zé Dambros/PSB listou alguns imóveis em determinadas regiões, como no bairro Rio Branco, em que o valor venal está abaixo da realidade. Também argumentou que a atualização da planta de valores não ocorre há três décadas e que o município ainda se recupera da última enchente. Elisandro Fiuza/Republicanos pontuou que sem dinheiro não tem como atender demandas da saúde e da educação, por exemplo.
Para a parlamentar Marisol Santos/PSDB, a comunidade perceberá que o projeto propõe uma justiça tributária. Nesse sentido, disse que alguns imóveis enfrentarão um aumento pela valorização enquanto outros, num total de cerca de 87 mil, registrarão redução de IPTU.
Juliano Valim/PSD avalia que o PLC 38/2026 faz justiça social. Nessa mesma linha, o parlamentar Aldonei Machado/PSDB disse que um morador o contatou perguntando se o IPTU do imóvel da mãe dele teria acréscimo, pois da última vez pagou R$ 1.406. O vereador consultou o município e a previsão é de que ocorra o contrário, ou seja, uma queda de cerca de R$ 300.
Acompanhe a discussão sobre o PL 38/202, na íntegra, neste link: https://www.youtube.com/watch?v=NswOuO1kwSI
DELIBERAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 38/2026
Dispõe sobre a Planta de Valores, altera, acresce e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 701, de 30 de setembro de 2022, que institui o Código Tributário do Município, para dispor sobre critérios de elaboração e atualização da Planta de Valores e alíquotas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.
Autoria: PODER EXECUTIVO
PAUTA - SEGUNDA DISCUSSÃO
Aprovado
Favoráveis: 12 Contrários: 10 Impedidos: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 0
Votação absoluta nominal Presentes: 23
WAGNER PETRINI - PSB ALEXANDRE PRESTES BORTOLUZ - PROGRESSISTAS
Presidente 1º Secretário
WAGNER PETRINI (Presidente) PSB
ALDONEI MACHADO PSDB Favorável 16:15:19
ALEXANDRE PRESTES BORTOLUZ PROGRESSISTAS Contrário 00:00:06
ANDRESSA CAMPANHER MARQUES PCdoB Contrário 16:15:12
ANDRESSA MALLMANN BASSANI PDT Favorável 16:15:14
CALEBE BECHER GARBIN PROGRESSISTAS Favorável 16:15:14
CLÁUDIO LIBARDI JUNIOR PCdoB Contrário 16:15:12
CRISTIANO BECKER DA SILVA PRD Favorável 16:15:12
DAIANE MELLO PL Contrário 16:15:10
ELISANDRO FIUZA GONÇALVES REPUBLICANOS Favorável 16:15:12
ESTELA BALARDIN DA SILVA PT Contrário 16:15:11
HIAGO STOCK MORANDI NOVO Contrário 00:00:06
JOÃO JOCEMAR UEZ PEZZI REPUBLICANOS Favorável 16:15:36
JOSÉ DE JESUS FREITAS ABREU PDT Favorável 16:15:21
JOSE PASCUAL DAMBRÓS PSB Favorável 16:15:10
JULIANO VALIM SOARES PSD Favorável 16:15:08
LUCAS CAREGNATO PT Contrário 16:15:12
MARISOL SANTOS PSDB Favorável 16:15:08
PEDRO RODRIGUES PL Favorável 16:15:31
RAMON DE OLIVEIRA TELES PL Contrário 16:15:14
ROSE FRIGERI PT Contrário 16:15:10
SANDRA BONETTO NOVO Contrário 16:15:26
SANDRO LUIZ FANTINEL REPUBLICANOS Favorável 16:15:13
DELIBERAÇÃO EMENDA MODIFICATIVA Nº 1/2026 -> PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 38/2026
Altera o Anexo I - B, do Projeto de Lei Complementar nº 38/2026, que "Dispõe sobre a Planta de Valores, altera, acresce e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 701, de
30 de setembro de 2022, que institui o Código Tributário do Município, para dispor sobre critérios de elaboração e atualização da Planta de Valores e alíquotas do Imposto sobre
a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.", contido no Processo 367/2026.
Autoria: BANCADA DO PT
PAUTA - SEGUNDA DISCUSSÃO
Rejeitado
Favoráveis: 10 Contrários: 11 Impedidos: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 1
Votação absoluta nominal Presentes: 22
WAGNER PETRINI - PSB ALEXANDRE PRESTES BORTOLUZ - PROGRESSISTAS
Presidente 1º Secretário
WAGNER PETRINI (Presidente) PSB
ALDONEI MACHADO PSDB Contrário 14:28:11
ALEXANDRE PRESTES BORTOLUZ PROGRESSISTAS Favorável 14:28:19
ANDRESSA CAMPANHER MARQUES PCdoB Favorável 14:28:12
ANDRESSA MALLMANN BASSANI PDT Contrário 00:00:06
CALEBE BECHER GARBIN PROGRESSISTAS Ausente
CLÁUDIO LIBARDI JUNIOR PCdoB Favorável 14:28:08
CRISTIANO BECKER DA SILVA PRD Contrário 14:28:20
DAIANE MELLO PL Favorável 14:28:15
ELISANDRO FIUZA GONÇALVES REPUBLICANOS Contrário 14:28:13
ESTELA BALARDIN DA SILVA PT Favorável 14:28:08
HIAGO STOCK MORANDI NOVO Favorável 14:28:24
JOÃO JOCEMAR UEZ PEZZI REPUBLICANOS Contrário 14:28:48
JOSÉ DE JESUS FREITAS ABREU PDT Contrário 14:28:12
JOSE PASCUAL DAMBRÓS PSB Contrário 14:28:11
JULIANO VALIM SOARES PSD Contrário 14:28:13
LUCAS CAREGNATO PT Favorável 14:28:25
MARISOL SANTOS PSDB Contrário 14:28:13
PEDRO RODRIGUES PL Contrário 14:28:33
RAMON DE OLIVEIRA TELES PL Favorável 14:28:26
ROSE FRIGERI PT Favorável 14:29:03
SANDRA BONETTO NOVO Favorável 14:28:11
SANDRO LUIZ FANTINEL REPUBLICANOS Contrário 14:28:11
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2/2026 -> PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 38/2026
Altera o art. 7º, do Projeto de Lei Complementar nº 38/2026, que "Dispõe sobre a Planta de Valores, altera, acresce e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 701, de 30 de
setembro de 2022, que institui o Código
Tributário do Município, para dispor sobre critérios de elaboração e atualização da Planta de Valores e alíquotas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
–IPTU.", contido no Processo 367/2026 .
Autoria: BANCADA DO PT
PAUTA - SEGUNDA DISCUSSÃO
Rejeitado
Favoráveis: 11 Contrários: 10 Impedidos: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 1
Votação absoluta nominal Presentes: 22
WAGNER PETRINI - PSB ALEXANDRE PRESTES BORTOLUZ - PROGRESSISTAS
Presidente 1º Secretário
WAGNER PETRINI (Presidente) PSB
ALDONEI MACHADO PSDB Contrário 14:33:16
ALEXANDRE PRESTES BORTOLUZ PROGRESSISTAS Favorável 14:33:17
ANDRESSA CAMPANHER MARQUES PCdoB Favorável 00:00:12
ANDRESSA MALLMANN BASSANI PDT Favorável 14:33:41
CALEBE BECHER GARBIN PROGRESSISTAS Ausente
CLÁUDIO LIBARDI JUNIOR PCdoB Favorável 00:00:12
CRISTIANO BECKER DA SILVA PRD Contrário 14:33:16
DAIANE MELLO PL Favorável 14:33:26
ELISANDRO FIUZA GONÇALVES REPUBLICANOS Contrário 14:33:14
ESTELA BALARDIN DA SILVA PT Favorável 14:33:14
HIAGO STOCK MORANDI NOVO Favorável 14:33:15
JOÃO JOCEMAR UEZ PEZZI REPUBLICANOS Contrário 14:33:34
JOSÉ DE JESUS FREITAS ABREU PDT Contrário 14:33:18
JOSE PASCUAL DAMBRÓS PSB Contrário 14:33:14
JULIANO VALIM SOARES PSD Contrário 14:33:16
LUCAS CAREGNATO PT Favorável 14:33:16
MARISOL SANTOS PSDB Contrário 14:33:14
PEDRO RODRIGUES PL Contrário 14:33:30
RAMON DE OLIVEIRA TELES PL Favorável 14:33:27
ROSE FRIGERI PT Favorável 14:33:16
SANDRA BONETTO NOVO Favorável 14:33:19
SANDRO LUIZ FANTINEL REPUBLICANOS Contrário 14:33:15
EMENDA MODIFICATIVA Nº 3/2026 -> PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 38/2026
Altera o art. 4º, do Projeto de Lei Complementar nº 38/2026, que "Dispõe sobre a Planta de Valores, altera, acresce e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 701, de 30 de
setembro de 2022, que institui o Código Tributário do Município, para dispor sobre critérios de elaboração e atualização da Planta de Valores e alíquotas do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.", contido no Processo 367/2026 .
Autoria: BANCADA DO PT
PAUTA - SEGUNDA DISCUSSÃO
Rejeitado
Favoráveis: 10 Contrários: 11 Impedidos: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 2
Votação absoluta nominal Presentes: 21
WAGNER PETRINI - PSB ALEXANDRE PRESTES BORTOLUZ - PROGRESSISTAS
Presidente 1º Secretário
WAGNER PETRINI (Presidente) PSB
ALDONEI MACHADO PSDB Contrário 14:39:37
ALEXANDRE PRESTES BORTOLUZ PROGRESSISTAS Favorável 14:39:39
ANDRESSA CAMPANHER MARQUES PCdoB Favorável 14:39:39
ANDRESSA MALLMANN BASSANI PDT Ausente
CALEBE BECHER GARBIN PROGRESSISTAS Ausente
CLÁUDIO LIBARDI JUNIOR PCdoB Favorável 14:39:34
CRISTIANO BECKER DA SILVA PRD Contrário 14:39:36
DAIANE MELLO PL Favorável 14:39:36
ELISANDRO FIUZA GONÇALVES REPUBLICANOS Contrário 14:39:42
ESTELA BALARDIN DA SILVA PT Favorável 14:39:34
HIAGO STOCK MORANDI NOVO Favorável 14:39:37
JOÃO JOCEMAR UEZ PEZZI REPUBLICANOS Contrário 14:39:54
JOSÉ DE JESUS FREITAS ABREU PDT Contrário 14:39:39
JOSE PASCUAL DAMBRÓS PSB Contrário 14:39:32
JULIANO VALIM SOARES PSD Contrário 14:39:36
LUCAS CAREGNATO PT Favorável 14:39:38
MARISOL SANTOS PSDB Contrário 14:39:35
PEDRO RODRIGUES PL Contrário 14:39:33
RAMON DE OLIVEIRA TELES PL Favorável 14:39:46
ROSE FRIGERI PT Favorável 14:39:33
SANDRA BONETTO NOVO Favorável 14:39:34
SANDRO LUIZ FANTINEL REPUBLICANOS Contrário 14:39:34
EMENDA ADITIVA Nº 1/2026 -> PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 38/2026
Acresce parágrafos ao Art. 3, do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 38/2026.
Autoria: VEREADOR JOÃO JOCEMAR UEZ PEZZI
PAUTA - SEGUNDA DISCUSSÃO
Aprovado
Favoráveis: 13 Contrários: 0 Impedidos: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 3
Votação absoluta nominal Presentes: 20
WAGNER PETRINI - PSB ALEXANDRE PRESTES BORTOLUZ - PROGRESSISTAS
Presidente 1º Secretário
WAGNER PETRINI (Presidente) PSB
ALDONEI MACHADO PSDB Favorável 14:42:42
ALEXANDRE PRESTES BORTOLUZ PROGRESSISTAS Obstrução 14:42:59
ANDRESSA CAMPANHER MARQUES PCdoB Obstrução 14:42:46
ANDRESSA MALLMANN BASSANI PDT Ausente
CALEBE BECHER GARBIN PROGRESSISTAS Ausente
CLÁUDIO LIBARDI JUNIOR PCdoB Obstrução 14:42:43
CRISTIANO BECKER DA SILVA PRD Favorável 14:42:44
DAIANE MELLO PL Ausente
ELISANDRO FIUZA GONÇALVES REPUBLICANOS Favorável 14:42:42
ESTELA BALARDIN DA SILVA PT Favorável 14:43:08
HIAGO STOCK MORANDI NOVO Obstrução 14:43:06
JOÃO JOCEMAR UEZ PEZZI REPUBLICANOS Favorável 14:42:42
JOSÉ DE JESUS FREITAS ABREU PDT Favorável 14:42:53
JOSE PASCUAL DAMBRÓS PSB Favorável 14:42:43
JULIANO VALIM SOARES PSD Favorável 14:42:48
LUCAS CAREGNATO PT Favorável 14:43:05
MARISOL SANTOS PSDB Favorável 14:42:45
PEDRO RODRIGUES PL Favorável 14:42:50
RAMON DE OLIVEIRA TELES PL Obstrução 14:43:05
ROSE FRIGERI PT Favorável 14:42:53
SANDRA BONETTO NOVO Obstrução 14:42:54
SANDRO LUIZ FANTINEL REPUBLICANOS Favorável 14:42:55
EMENDA ADITIVA Nº 2/2026 -> PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 38/2026
Adiciona novo artigo 8º ao Projeto de Lei Complementar nº 38/2026, de Autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a Planta de Valores, altera, acresce e revoga dispositivos
da Lei Complementar nº 701, de 30 de setembro de 2022, que institui o Código Tributário do Município, para dispor sobre critérios de elaboração e atualização da Planta de
Valores e alíquotas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.
Autoria: VEREADORA SANDRA BONETTO
PAUTA - SEGUNDA DISCUSSÃO
Rejeitado
Favoráveis: 10 Contrários: 11 Impedidos: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 2
Votação absoluta nominal Presentes: 21
WAGNER PETRINI - PSB ALEXANDRE PRESTES BORTOLUZ - PROGRESSISTAS
Presidente 1º Secretário
WAGNER PETRINI (Presidente) PSB
ALDONEI MACHADO PSDB Contrário 14:49:31
ALEXANDRE PRESTES BORTOLUZ PROGRESSISTAS Favorável 14:49:36
ANDRESSA CAMPANHER MARQUES PCdoB Favorável 14:49:31
ANDRESSA MALLMANN BASSANI PDT Ausente
CALEBE BECHER GARBIN PROGRESSISTAS Ausente
CLÁUDIO LIBARDI JUNIOR PCdoB Favorável 14:49:27
CRISTIANO BECKER DA SILVA PRD Contrário 14:49:33
DAIANE MELLO PL Favorável 14:49:35
ELISANDRO FIUZA GONÇALVES REPUBLICANOS Contrário 14:49:39
ESTELA BALARDIN DA SILVA PT Favorável 14:49:32
HIAGO STOCK MORANDI NOVO Favorável 14:49:37
JOÃO JOCEMAR UEZ PEZZI REPUBLICANOS Contrário 14:49:43
JOSÉ DE JESUS FREITAS ABREU PDT Contrário 14:49:30
JOSE PASCUAL DAMBRÓS PSB Contrário 14:49:25
JULIANO VALIM SOARES PSD Contrário 14:49:47
LUCAS CAREGNATO PT Favorável 14:49:28
MARISOL SANTOS PSDB Contrário 14:49:27
PEDRO RODRIGUES PL Contrário 14:49:31
RAMON DE OLIVEIRA TELES PL Favorável 14:49:39
ROSE FRIGERI PT Favorável 14:49:31
SANDRA BONETTO NOVO Favorável 14:49:27
SANDRO LUIZ FANTINEL REPUBLICANOS Contrário 14:49:30