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Discutida alteração em lei para desapropriação no Santa Corona

Projeto estabelece ajuste em legislação vigente para garantir que pagamento seja efetuado regularmente dentro dos dispositivos legais


Ingressou em primeira discussão no Legislativo caxiense, na sessão ordinária desta quinta-feira (01/10), o projeto de lei (PL) nº 276/2026, que prevê uma modificação na Lei nº 9464, de 15 de junho de 2026. Encaminhada pelo Executivo, a proposta estabelece pagamento de indenização de R$ 150 mil para desapropriação de residência localizada em área pública.

A moradia de alvenaria, (de aproximadamente 90m²), está inserida em faixa de domínio, e de acordo com a prefeitura, deve ser removida para a viabilização de obra de readequação geométrica e alargamento da Rua Orlando Adamatti, situada no loteamento Vêneto, no bairro Santa Corona.

Conforme o Executivo, os valores serão atualizados com base nos índices da Caderneta de Poupança, contados desde a data do Laudo de Avaliação, emitido em 26 de agosto de 2025, até a data do efetivo pagamento.

A iniciativa visa modificar a classificação referente ao artigo 3º, suprimindo o item "Aquisição de Imóveis" contido no projeto original, para deixar somente o trecho referente a "Pagamentos Relativos a Desapropriações de Imóveis Diversos". Isso vai proporcionar que a dotação orçamentária esteja especificada corretamente e o pagamento ocorra de forma plenamente regular e autorizada pelo poder público.

Conforme o relator da proposta, o presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Fiscalização e Controle Orçamentário, vereador Elisandro Fiuza/Republicanos, a mudança é constitucional e não provoca ampliação dos investimentos previstos para a desapropriação da área. As providências administrativas, cadastrais e registrais necessárias ao cumprimento de lei competem à Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU).

O projeto irá retornar à pauta para segunda discussão e votação dos parlamentares caxienses.

01/10/2026 - 10:32
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Marcelo Passarella da Silva - MTE 19.340

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