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Na sessão ordinária desta terça-feira (22/09), foi discutido o projeto de lei 284/2026, por meio do qual o Executivo pretende adequar a legislação sobre laudos que atestam o Transtorno do Espectro Autista, do Opositivo-Desafiador, da Dislexia e da Síndrome de Down, em Caxias do Sul. A intenção é evitar conflitos de interpretação legal. O texto deverá retornar à pauta, em segunda discussão e votação.
A alteração se dá por meio do acréscimo do parágrafo 4º ao artigo 1º da lei 9.355/2025. A nova redação prevê esta disposição: “o acesso a direitos, junto à Administração Pública do Município de Caxias do Sul, poderá demandar, em situações específicas, prazos de validade nos laudos mencionados, desde que regulamentados por meio de decreto”.
Entre outras ponderações, o autor do projeto aponta ser necessário compatibilizar a regra da permanência dos laudos com as exigências administrativas de determinados programas, benefícios ou serviços públicos, nos quais o Poder Público Municipal precise atestar, periodicamente, a manutenção das condições de acesso a políticas específicas. Ratifica o respeito ao direito adquirido e à condição permanente do diagnóstico clínico.