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Aprovado atendimento prioritário a pessoas com Diabetes Mellitus Tipo 1

Proposição da vereadora Marisol Santos/PSDB foi acolhida em segunda discussão na sessão ordinária desta terça-feira (1º/09)


Passou em segunda apreciação, por unanimidade, nesta terça-feira (1º/09), o projeto que estabelece prioridade no atendimento a pessoas com Diabetes Mellitus Tipo 1 em  Caxias do Sul. A matéria traz a assinatura da vereadora Marisol Santos/PSDB e seguirá agora para sanção do prefeito Adiló Didomenico/PSDB. O propósito do projeto de lei complementar (PLC) 3/2026 é acrescentar dispositivo à lei complementar nº 632, de 21 de dezembro de 2020, que consolida a legislação relativa ao Código de Posturas, para dispor essa prioridade de atendimento às pessoas com Diabetes Mellitus Tipo 1.

Em caso de sanção, o texto vira lei e, para as pessoas com essa doença, ficará assegurada a prioridade nos estabelecimentos comerciais e de serviços que possuam atendimento ao público. A proposição conceitua tal prioridade como a não permanência em filas ou a redução de espera, sempre que possível, respeitada a organização interna do estabelecimento. Ficam fora dessa obrigatoriedade as unidades básicas de saúde (UBS), os hospitais e as unidades de pronto atendimento (UPAs), públicos ou privados, que seguem critérios clínicos, protocolos médicos e classificação de risco do paciente.

O PLC 3/2026 define que, para usufruir do direito à prioridade, a pessoa com DM1 deverá portar cartão de identificação do diabético, documento médico ou outro comprovante que ateste a condição. O uso da prioridade de atendimento é facultativo, cabendo exclusivamente à pessoa com o diabetes decidir pela sua utilização.

Na exposição de motivos do projeto, a vereadora Marisol explica que o Diabetes Mellitus Tipo 1 é uma condição crônica, autoimune e permanente. É uma doença que exige controle rigoroso e contínuo dos níveis de glicose no sangue. “Diferentemente de outras condições de saúde, o DM1 pode provocar episódios súbitos e imprevisíveis de hipoglicemia, nos quais a pessoa pode apresentar confusão mental, tontura, perda de consciência, convulsões e risco imediato à vida. Esses episódios não são raros e tampouco excepcionais. Eles fazem parte da rotina de quem vive com DM1, mesmo quando o tratamento está adequado”, esclarece a legisladora.

Nesse sentido, Marisol ressalta que situações comuns do cotidiano, como permanecer por longos períodos em filas, atrasos no acesso à alimentação ou ao uso de insulina, podem desencadear crises graves, especialmente em locais como supermercados, farmácias, bancos e serviços essenciais.

Segundo a vereadora, nem todas as limitações são visíveis, e muitas pessoas com DM1 aparentam estar bem, mas convivem com dores crônicas, neuropatias, fadiga intensa, desorientação súbita ou perda temporária da capacidade de decisão. “Em episódios de hipoglicemia, a pessoa pode sequer conseguir explicar o que está acontecendo ou pedir ajuda, tornando o tempo de espera um fator determinante entre segurança e risco. A proposta reconhece essa realidade concreta e busca oferecer uma resposta simples, humana e preventiva, garantindo a possibilidade de atendimento prioritário quando necessário. Não se trata de privilégio, mas de proteção à vida, à saúde e à dignidade, princípios que devem orientar a organização dos espaços urbanos e das relações de consumo”, argumenta.

Na apreciação da matéria, hoje, da tribuna, Marisol destacou que essa pauta tem afetado a sua vida, pois as pessoas envolvidas com a doença lhe ensinam sobre a relevância do cuidado. “Quando a gente traz um projeto assim, reforçamos que a Casa Legislativa está atenta à necessidade da população. Não é privilégio. A urgência não aparece no rosto e cada minuto importa no momento de crise (decorrente do diabetes)”, observa a vereadora, cumprimentando integrantes do Instituto Gotas de Vida, que se encontravam na plateia.

Os legisladores Elisandro Fiuza/Republicanos e Capitão Ramon Teles/PL saudaram Marisol pela iniciativa, considerando necessário ter um olhar mais humanizado em torno dessa causa.

 

DELIBERAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3/2026

Acresce dispositivo à Lei Complementar nº 632, de 21 de dezembro de 2020, que consolida a legislação relativa ao Código de Posturas do Município de Caxias do Sul, para dispor sobre a prioridade de atendimento às pessoas com Diabetes Mellitus Tipo 1.

Autoria: VEREADORA MARISOL SANTOS

PAUTA - SEGUNDA DISCUSSÃO

APROVADO

Favoráveis: 17 Contrários: 0 Impedidos: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 5

Votação absoluta nominal Presentes: 18

 

JOÃO JOCEMAR UEZ PEZZI (Presidente no momento da sessão) REPUBLICANOS

ALDONEI MACHADO PSDB Ausente por estar em representação

ALEXANDRE PRESTES BORTOLUZ PROGRESSISTAS Voto favorável 09:10:41

ANDRESSA CAMPANHER MARQUES PCdoB Voto favorável 09:10:49

ANDRESSA MALLMANN BASSANI PDT Voto favorável 09:10:42

CALEBE BECHER GARBIN PROGRESSISTAS Ausente

CLÁUDIO LIBARDI JUNIOR PCdoB Voto favorável 00:00:40

CRISTIANO BECKER DA SILVA PRD Voto favorável 09:10:44

DAIANE MELLO PL Voto favorável 09:10:42

ELISANDRO FIUZA GONÇALVES REPUBLICANOS Voto favorável 09:10:55

ESTELA BALARDIN DA SILVA PT Ausente

HIAGO STOCK MORANDI NOVO Ausente

JOSÉ DE JESUS FREITAS ABREU PDT Voto favorável 09:10:48

JOSE PASCUAL DAMBRÓS PSB Voto favorável 09:10:42

JULIANO VALIM SOARES PSD Voto favorável 09:10:41

LUCAS CAREGNATO PT Voto favorável 09:10:51

MARISOL SANTOS PSDB Voto favorável 09:10:42

PEDRO RODRIGUES PL Voto favorável 09:10:48

RAMON DE OLIVEIRA TELES PL Voto favorável 09:10:42

ROSE FRIGERI PT Voto favorável 09:10:59

SANDRA BONETTO NOVO Voto favorável 09:10:42

SANDRO LUIZ FANTINEL REPUBLICANOS Voto favorável 09:10:43

WAGNER PETRINI PSB Ausente

01/09/2026 - 12:51
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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