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Câmara busca ampliar proteção animal e responsabilizar infrator

Texto é de autoria das vereadoras Andressa Mallmann/PDT e Daiane Mello/PL e retornará ao plenário para segunda discussão e votação final


O plenário caxiense estuda, nesta semana, um projeto que altera itens da lei 8.542, de 7 de agosto de 2020, a qual estabelece o Código Municipal de Proteção aos Animais, determinando as sanções e penalidades administrativas para quem pratica maus-tratos aos animais e cria o Fundo de Proteção Animal. De autoria das vereadoras Andressa Mallmann/PDT e Daiane Mello/PL, o projeto de lei 89/2025  passou em primeira discussão na sessão desta terça-feira (30/06) voltará para segunda discussão e votação final.

A lei em vigor discorre sobre a responsabilização do infrator para caso de morte de animais e a proposição em trâmite destaca que, “independente da constatação do risco de morte, o animal será apreendido, como medida cautelar, na forma regulamentada, e encaminhado ao Centro de Bem-Estar Animal ou para tratamento clínico veterinário ou outro local pré-determinado pelo poder público, correndo os custos necessários ao tratamento do animal por conta do Infrator”.

As autoras acrescentam todo um detalhamento sobre o que caberá aos infratores, caso a matéria for aprovada e sancionada. Ele ficará obrigado a ressarcir a administração pública municipal de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o total tratamento do animal, desde que encaminhados e atendidos por determinação e custeio do erário público. Caso os valores não sejam pagos pelo sancionado no ato, este será lançado na dívida ativa do município para posteriores cobranças administrativas extrajudiciais e judiciais.  Após a apuração dos valores, o total das despesas constarão em relatório a ser anexado com a ficha de atendimento, com a identificação do infrator e laudo veterinário, sendo que este será notificado para efetuar o ressarcimento dos valores em até 30 dias. Não efetuado o ressarcimento de forma voluntária, os valores apurados serão lançados nos cadastros da Fazenda Municipal e constituirão dívida ativa não tributária, devendo ser usados para fins de políticas públicas em prol da proteção animal e celebração de convênios com as ONG’s e associações de proteção animal”.

O PL contém emenda modificativa assinada pelas próprias autoras e que faz ajustes técnicos no texto original.

Na exposição de motivos, Andressa e Daiane lembram que a Constituição Federal, no artigo 225, § 1º, VII, veda qualquer prática que submeta os animais à crueldade ou à agressão. "É dever do Estado e da coletividade zelar pelos animais e, ao mesmo tempo, impedir práticas que os submetam à crueldade”, pontuam as parlamentares, com base na lei.

“Corroborando com a Constituição Federal, a Lei de Crimes Ambientais – Lei Federal nº 9.605/98 e o Código Penal coíbem as práticas de maus-tratos aos animais, estabelecendo as penalidades, tanto para os animais silvestres quanto para os domésticos. Entretanto, a prática de maus-tratos e crueldade ocorre constantemente”, lamentam as legisladoras.

30/06/2026 - 13:05
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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