Voltar para a tela anterior.
Acabou prejudicada, na plenária desta quinta-feira (23/04), a apreciação do projeto de lei (PL nº 117/2025) que veda a nomeação, para cargos em comissão e de provimento efetivo, no âmbito da administração pública direta e indireta de Caxias do Sul, de pessoas que tenham sido condenadas, com trânsito em julgado, por crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes. O texto é da vereadora Daiane Mello/PL e recebeu emenda. Por isso, não pôde ser analisado em primeira discussão na sessão ordinária desta quinta-feira (23/04) e retornará, posteriormente, ao plenário.
No texto, a vereadora explica que os crimes referem-se aos previstos no Título VI do Código Penal Brasileiro, que trata dos crimes contra a dignidade sexual, quando praticados contra crianças ou adolescentes, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990).
A matéria acrescenta que a vedação estende-se a fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo município, e ao Legislativo.
Quanto à comprovação da inexistência de condenação criminal, deverá ser feita mediante apresentação de certidões negativas criminais da Justiça Estadual e Federal, no ato da nomeação. “O acesso a cargos públicos deve observar, além da qualificação técnica, princípios éticos fundamentais, especialmente quando se trata de proteger a parte mais vulnerável da sociedade: nossas crianças e adolescentes. Permitir que pessoas condenadas por crimes sexuais contra menores ou outros grupos vulneráveis ocupem funções públicas é inadmissível sob qualquer ponto de vista moral ou institucional”, frisa a parlamentar, na exposição de motivos da proposta.
Daiane prossegue em seus argumentos, considerando que o PL 117/2025 atende a um clamor social por mais rigor na condução dos assuntos públicos, alinhando-se ao princípio constitucional da moralidade administrativa e à função social do serviço público. “É, sobretudo, um instrumento preventivo de proteção e salvaguarda dos direitos fundamentais da infância, da juventude e de outras populações em situação de vulnerabilidade”, conclui a legisladora.