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Está aprovado por unanimidade, no Parlamento caxiense, um projeto de lei (PL) 155/2025 que busca proibir a nomeação no serviço público municipal de pessoas condenadas por crimes de maus-tratos a animais. A matéria, que passou em segunda discussão nesta quinta-feira (23/04), é de autoria da vereadora Andressa Mallmann/PDT e seguirá, agora, para sanção ou veto da prefeitura.
No texto, a autora estabelece a referida vedação a cargos em comissão e de provimento efetivo dos poderes Executivo e Legislativo, envolvendo a administração direta e indireta do município de Caxias do Sul. Ainda abrange fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo município ou pela Câmara Municipal.
Em relação à condenação, a proposta segue condições previstas na lei federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a qual é nacionalmente conhecida como Lei Sansão, em face do grave acontecimento com um cão denominado Sansão, que teve patas decepadas e morreu. E, no que se refere a maus-tratos a animais, o PL considera aqueles previstos em legislação específica ou na mesma lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que estabelece normas gerais sobre a proteção aos animais.
“Entendemos que os quadros de cargos de confiança e provimento efetivo da administração pública em quaisquer de seus níveis e configurações não podem ser preenchidos por pessoas que cometeram crimes, independentes de sua penalização. A conscientização de que animais são seres sencientes e há urgente necessidade da contenção de práticas de maus-tratos cometidos diuturnamente vai ao encontro do que se espera de uma sociedade que almeja ser mais justa e harmoniosa. Assim, cabe à administração pública direta e indireta empregar todos os meios que lhe são possíveis para a redução de tal horrenda prática contra animais”, argumenta a pedetista, na exposição de motivos do projeto.
Da tribuna, a vereadora voltou a mencionar a Teoria do Elo, por meio da qual, se uma pessoa agride um animal, também pode agredir crianças, mulheres, demais adultos ou pessoas idosas. No entendimento de Andressa Mallmann, a proposição afasta dos espaços de atendimento público municipal pessoas com histórico de agressão aos animais.
Ainda na justificativa do PL, a autora menciona as penalidades a quem comete crimes contra animais. Para ilustrar, o artigo 32 da lei 9605/98, alterado pela lei 14.064/2020, estabelece que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos pode acarretar pena de detenção de três meses a um ano, e multa.
DELIBERAÇÃO SOBRE PROJETO DE LEI Nº 155/2025
Autoria: VEREADORA ANDRESSA MALLMANN
PAUTA - SEGUNDA DISCUSSÃO
APROVADO
Favoráveis: 15 Contrários: 0 Impedidos: 0 Abstidos: 0 Ausentes: 7
Votação simples nominal Presentes: 16
WAGNER PETRINI - PSB ALEXANDRE PRESTES BORTOLUZ - PROGRESSISTAS
Presidente 1º Secretário
WAGNER PETRINI (Presidente) PSB
ALDONEI MACHADO PSDB Voto favorável 12:46:48
ALEXANDRE PRESTES BORTOLUZ PROGRESSISTAS Parlamentar ausente
ANDRESSA CAMPANHER MARQUES PCdoB Voto favorável 12:46:47
ANDRESSA MALLMANN BASSANI PDT Voto favorável 12:46:49
CALEBE BECHER GARBIN PROGRESSISTAS Parlamentar ausente
CLÁUDIO LIBARDI JUNIOR PCdoB Parlamentar ausente
CRISTIANO BECKER DA SILVA PRD Voto favorável 12:46:46
DAIANE MELLO PL Voto favorável 12:46:49
ELISANDRO FIUZA GONÇALVES REPUBLICANOS Voto favorável 12:46:57
ESTELA BALARDIN DA SILVA PT Voto favorável 12:46:51
HIAGO STOCK MORANDI NOVO Voto favorável 12:46:54
JOÃO JOCEMAR UEZ PEZZI REPUBLICANOS Voto favorável 12:46:50
JOSÉ DE JESUS FREITAS ABREU PDT Parlamentar ausente
JOSE PASCUAL DAMBRÓS PSB Voto favorável 12:46:53
JULIANO VALIM SOARES PSD Voto favorável 12:46:47
LUCAS CAREGNATO PT Voto favorável 12:46:47
MARISOL SANTOS PSDB Voto favorável 12:46:50
PEDRO RODRIGUES PL Parlamentar ausente
RAMON DE OLIVEIRA TELES PL Parlamentar ausente
ROSE FRIGERI PT Voto favorável 12:46:50
SANDRA BONETTO NOVO Voto favorável 12:46:47
SANDRO LUIZ FANTINEL REPUBLICANOS Parlamentar ausente