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Está em análise no Parlamento caxiense um projeto de lei (PL) 155/2025 que busca proibir a nomeação no serviço público municipal de pessoas condenadas por crimes de maus-tratos a animais. A matéria é de autoria da vereadora Andressa Mallmann/PDT e retornará a plenário para votação final. No texto, a autora estabelece a referida vedação a cargos em comissão e de provimento efetivo dos poderes Executivo e Legislativo, envolvendo a administração direta e indireta do município de Caxias do Sul. Ainda abrange fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo município ou pela Câmara Municipal.
Em relação à condenação, a proposta segue condições previstas na lei federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a qual é nacionalmente conhecida como Lei Sansão, em face do grave acontecimento com um cão denominado Sansão, que teve patas decepadas e morreu. E, no que se refere a maus-tratos a animais, o PL considera aqueles previstos em legislação específica ou na mesma lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que estabelece normas gerais sobre a proteção aos animais.
“Entendemos que os quadros de cargos de confiança e provimento efetivo da administração pública em quaisquer de seus níveis e configurações não podem ser preenchidos por pessoas que cometeram crimes, independentes de sua penalização. A conscientização de que animais são seres sencientes e há urgente necessidade da contenção de práticas de maus-tratos cometidos diuturnamente vai ao encontro do que se espera de uma sociedade que almeja ser mais justa e harmoniosa. Assim, cabe à administração pública direta e indireta empregar todos os meios que lhe são possíveis para a redução de tal horrenda prática contra animais”, argumenta a pedetista, na exposição de motivos do projeto.
Da tribuna, a vereadora retomou a Teoria do Elo, e explicou que, se uma pessoa agride um animal, também pode agredir crianças, mulheres, demais adultos ou pessoas idosas. Em aparte, o vereador Hiago Morandi/NOVO cumprimentou Andressa Mallmann pela proposição e pelo trabalho em torno da causa animal.
Ainda na justificativa do PL, a autora menciona as penalidades de quem comete crimes contra animais. Para ilustrar, o artigo 32 da lei 9605/98, alterado pela lei 14.064/2020, estabelece que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos pode acarretar pena de detenção de três meses a um ano, e multa.