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Na sessão ordinária desta quinta-feira (19/02), por unanimidade, foi derrubado o veto parcial do prefeito Adiló Didomenico a 7 emendas modificativas e uma aditiva de vereadores ao projeto de lei 260/2025, que instituiu a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 (9.405/2025). A aprovação do texto vigente, com as emendas, havia acontecido no final do ano passado.
O chefe do Executivo vetou artigos e itens referentes a alterações na redação original do projeto. Nas razões do veto, Adiló argumentou que haveria o chamado vício de iniciativa. Ou seja, a tentativa de deliberar sobre assunto de competência exclusiva do Executivo. Agora, o texto retornará para a promulgação do prefeito, em 48 horas. Se ele não o fizer, caberá ao presidente da Câmara Municipal de Caxias do Sul, vereador Wagner Petrini/PSB, promulgar as emendas, como lei municipal, também no prazo de dois dias.
Entre os tópicos abordados pelas emendas, estão: a destinação de R$ 300 mil para a execução inicial do Plano Diretor de Arborização Urbana, com inventário arbóreo, planejamento técnico, manejo, viveiros, plantio, educação ambiental e ações correlatas e a garantia de R$ 800 mil à manutenção e à ampliação do Fundo da Casa Popular (FUNCAP), na elaboração e na implantação de ações habitacionais e na gestão de riscos e desastres. Estas mudanças partiram da bancada do PCdoB, que conta com os vereadores Andressa Marques e Cláudio Libardi.
Outras emendas são das vereadoras petistas Estela Balardin e Rose Frigeri. Entre as quais, uma acresce R$ 5 milhões para a construção da nova sede da Guarda Municipal. Outras destina R$ 50 mil para iniciativas da Defesa Civil do município.
Para este ano de 2026, está prevista uma despesa consolidada (orçamento) de R$ 3.984.718.569,67. No resumo da programação de despesas por órgãos, a matéria especifica: Legislativo (R$ R$ 61.297.663,97), Executivo/Administração Direta (R$ 2.644.823.438,45), Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto/Samae (342.800.000,00), Instituto de Previdência e Assistência Municipal/IPAM Saúde (R$ 175.354.985,82), Fundação de Assistência Municipal/FAS (R$ 98.747.171,37), Instituto de Previdência e Assistência Municipal/IPAM Previdência (R$ 661.695.310,06). De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os entes federativos precisam trabalhar sob o equilíbrio entre receitas e despesas. Ou seja, não gastarem além das próprias receitas.
VETO PARCIAL Nº 1/2026 -> PROJETO DE LEI Nº 260/2025 (votação)
EDSON PAULO THEODORO DA ROSA (Presidente) REPUBLICANOS
ALDONEI MACHADO PSDB Voto contrário 12:44:33
ALEXANDRE PRESTES BORTOLUZ PROGRESSISTAS Voto contrário 12:44:33
ANDRESSA CAMPANHER MARQUES PCdoB Voto contrário 12:44:49
ANDRESSA MALLMANN BASSANI PDT Parlamentar ausente
CALEBE BECHER GARBIN PROGRESSISTAS Voto contrário 12:44:21
CLÁUDIO LIBARDI JUNIOR PCdoB Parlamentar ausente
CRISTIANO BECKER DA SILVA PRD Voto contrário 12:44:46
DAIANE MELLO PL Voto contrário 12:44:45
DANIEL SOUZA DOS SANTOS REPUBLICANOS Voto contrário 12:44:51
ESTELA BALARDIN DA SILVA PT Voto contrário 12:44:22
HIAGO STOCK MORANDI PL Voto contrário 12:44:46
JOSÉ DE JESUS FREITAS ABREU PDT Voto contrário 12:44:41
JOSE PASCUAL DAMBRÓS PSB Voto contrário 12:44:26
JULIANO VALIM SOARES PSD Voto contrário 12:44:36
LUCAS CAREGNATO PT Voto contrário 12:44:30
MARISOL SANTOS PSDB Voto contrário 12:44:49
PEDRO RODRIGUES PL Voto contrário 12:45:04
RAMON DE OLIVEIRA TELES PL Voto contrário 12:44:31
ROSE FRIGERI PT Voto contrário 12:44:24
SANDRA BONETTO NOVO Voto contrário 12:44:30
SANDRO LUIZ FANTINEL PL Voto contrário 12:45:09
WAGNER PETRINI PSB Parlamentar ausente