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O projeto de lei (172/2025) que autoriza o Executivo a indenizar imóvel passou em segunda discussão na plenária desta quinta-feira (21/08), com voto de todos os vereadores presentes. Enviada à Câmara pela prefeitura, a matéria trata de um bem imóvel desapropriado amigavelmente, visando implantar rede de manutenção de galeria de macrodrenagem no Arroio São Leopoldo.
Na proposição, o Executivo informa que a referida área mede 565,60 m² e está matriculada sob o nº 16970, no Livro nº 2 do Ofício de Registro de Imóveis da 1º Zona, lote nº 24, quadra nº 832, situada no Bairro São Leopoldo.
Caso o PL for sancionado, o poder Executivo poderá pagar R$ 810 mil pelo imóvel, conforme laudo de avaliação realizado em 30 de maio de 2022. Quanto à propriedade da terra, o município informa que é de Tasciano Baptista de Moraes e sua esposa Cyntia Girardi Andreani de Moraes. A área está declarada de utilidade pública por meio do Decreto nº 21.390, de 08 de fevereiro de 2021, e será destinada à manutenção de galerias de macrodrenagem.
Na primeira discussão, o vereador Capitão Ramon/PL solicitou vista da matéria, mas o plenário rejeitou o pedido. O parlamentar apresentou alguns pontos considerados por ele inconsistentes no projeto, como o valor um pouco maior e o mapa e a certidão, que, no seu ver, não corresponderiam à área mencionada.
Na plenária de hoje, Capitão informou que o secretário-adjunto do Planejamento, Antonio Feldmann, entrou em contato com ele e esclareceu que o mapa e a certidão seriam de uma área que o município sugeriu para permuta com os proprietários. Quanto ao valor, ouviu de Feldmann que seria uma aproximação, conforme orientação técnica. Os parlamentares Zé Dambrós/PSB e Pedro Rodrigues/PL ressaltaram a importância de indenizar terras que o município precisa acessar para efetuar serviços públicos, como o de limpeza do arroio que passa nas proximidades. Na avaliação de ambos os parlamentares, essa é uma decisão justa de parte da prefeitura.
Veja também o resumo da TV Câmara Caxias:
DELIBERAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI nº 172/2025
Vereador – Partido - Voto
ALDONEI MACHADO PSDB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
ANDRESSA CAMPANHER MARQUES PCdoB Sim
ANDRESSA MALLMANN PDT Sim
CALEBE GARBIN PP Sim
CLAUDIO LIBARDI JUNIOR PCdoB Sim
CLEVER ELOIR DOS SANTOS REPUB Sim
DAIANE MELLO PL Sim
EDSON DA ROSA REPUB Sim
ESTELA BALARDIN PT Sim
HIAGO STOCK MORANDI PL Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Presente
MARISOL SANTOS PSDB Sim
MAURI LUÍS MARTINELLI PDT Sim
PEDRO RODRIGUES PL Sim
RAMON DE OLIVEIRA TELES PL Sim
ROSELAINE FRIGERI PT Sim
SANDRA BONETTO NOVO Sim
SANDRO FANTINEL PL Sim
TENENTE CRISTIANO BECKER PRD Sim
WAGNER PETRINI PSB Sim