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Está arquivado, na Câmara Municipal de Caxias do Sul, o documento externo (DE) 17/2025, por meio do qual Paulo Rodrigo Toledo Inda solicitava uma abertura de processo de cassação (impeachment) contra o vereador Hiago Morandi/PL. Por maioria (20 X 2), na sessão ordinária desta terça-feira (04/02), os vereadores rejeitaram a admissibilidade da denúncia, o que resultou no arquivamento do ofício. O autor acusou suposta quebra de decoro do parlamentar, em relação a pessoas em situação de vulnerabilidade social.
No pedido, Toledo Inda sustentou que Hiago teria exposto publicamente homem em situação de rua, usuário de drogas e em extrema vulnerabilidade social, divulgando imagens e fazendo declarações que violam a dignidade. “Sua atitude reforça o preconceito e a marginalização, em desrespeito aos direitos fundamentais da Constituição Federal, com a exacerbação da exclusão social”, ponderou.
A discussão em plenário foi aberta pela manifestação de defesa do vereador denunciado. Hiago disse que não se deve normalizar o ato de dormir nas ruas. Mencionou que, hoje, em Caxias, existem em torno de 1,5 mil pessoas pelos logradouros públicos. Sugeriu medidas de ressocialização, como a horta social urbana e o encaminhamento para vagas de empresas. Afirmou ser necessário separar pessoas em situação de rua de usuários de drogas e furtadores.
Em seguida, o vereador Claudio Libardi/PCdoB ponderou para o respeito à dignidade humana. Afirmou que, embora não haja como cercear o direito de denúncia, esse tipo de julgamento não competiria à Câmara. Por isso, comunicou que entrará com denúncia junto ao Ministério Público Federal (MPF).
Na mesma linha, a vereadora comunista Andressa Marques defendeu a criação de uma frente parlamentar para tratar das pessoas em situação de rua. O vereador Elói Frizzo/PSB concordou com o encaminhamento da pauta à Justiça.
Os vereadores Edson da Rosa/REPUBLICANOS, Estela Balardin/PT, Rafael Bueno/PDT, Rose Frigeri/PT e Wagner Petrini/PSB alertaram para o risco de suposta banalização do instrumento do impeachment. Estela ressaltou que uma denúncia dessa natureza poderia ser discutida na Comissão de Ética, sem a necessidade de recorrer a uma apreciação de admissibilidade, em plenário. Para Bueno, caberia rever o Regimento Interno da Casa. Edson sugeriu uma regulamentação.
Em defesa de Hiago, o vereador Capitão Ramon/PL destacou não ter havido abuso de prerrogativa. Reforçou que a legislação não permite o uso de drogas.
O rito da apreciação de hoje se baseou no decreto-lei federal 201-1967. Considerou a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno do Legislativo caxiense (Resolução 244/A, de 25 de novembro de 2014).
ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA CONTIDA NO DE Nº 17/2025 (votação)
ALDONEI MACHADO PSDB Não
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Não
ANDRESSA CAMPANHER MARQUES PCdoB Não
ANDRESSA MALLMANN PDT Não
CALEBE GARBIN PP Não
CLAUDIO LIBARDI JUNIOR PCdoB Não
DAIANE MELLO PL Não
DANIEL SANTOS REPUB Não
EDIO ELÓI FRIZZO PSB Não
EDSON DA ROSA REPUB Não
ESTELA BALARDIN PT Sim
HIAGO STOCK MORANDI PL Não
JULIANO VALIM PSD Não
LUCAS CAREGNATO PT Presente
MARISOL SANTOS PSDB Não
PEDRO RODRIGUES PL Não
RAFAEL BUENO PDT Não
RAMON DE OLIVEIRA TELLES PL Não
ROSELAINE FRIGERI PT Sim
SANDRA BONETTO NOVO Não
SANDRO FANTINEL PL Não
TENENTE CRISTIANO BECKER PRD Não
WAGNER PETRINI PSB Não
Confira a matéria da TV Câmara Caxias