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Projeto ligado ao funcionamento de entidades de tiro desportivo seguirá em tramitação

A proposta de autoria dos vereadores Alexandre Bortoluz/PP e Maurício Scalco/PL recebeu parecer de inconstitucionalidade da CCJL, que acabou derrubado, nesta terça-feira (16/04), pela maioria do plenário


O projeto de lei 134/2023, que dispõe sobre ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo em Caxias do Sul, seguirá em trâmite no Parlamento caxiense, a partir de decisão da maioria dos vereadores (12x9) expressa durante a sessão ordinária desta terça-feira (16/04). Doze parlamentares decidiram derrubar o parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL) da Casa, que havia consultado dois institutos jurídicos, os quais opinaram pela inviabilidade da matéria. Integravam a CCJL na data da emissão do parecer o então vereador e presidente do grupo Velocino Uez/PRD e os parlamentares Elisandro Fiuza Gonçalves/REPUBLICANOS (relator), Felipe Gremelmaier/MDB, Maurício Scalco/PL e Tatiane Frizzo/PSDB.

Com a rejeição desse parecer, o projeto seguirá os encaminhamentos legislativos. O texto do PL define que as entidades destinadas à prática e ao treinamento de tiro desportivo não estão sujeitas a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades. E funcionarão em horários determinados pelo poder Executivo municipal. Na exposição de motivos, os autores defendem o tiro desportivo por ser uma atividade que tem atraído um número crescente de praticantes na cidade e por ser uma prática que “contribui para a melhoria da habilidade física e técnica dos participantes, além de promover o senso de responsabilidade, disciplina e respeito pelas normas de segurança do esporte do tiro”.

Bortoluz e Scalco também questionam uma legislação federal recente que discorre a respeito do tema. Afirmam que o decreto federal nº 11.615/23, em seu artigo 38, inciso I, criou restrição de distanciamento, sob a justificativa de requisito de segurança pública, das entidades de tiro desportivo em relação a outros estabelecimentos de ensino. No caso do horário de funcionamento, mencionam que o mesmo artigo, no inciso III, fixou entre 6h e 22h. Entretanto, alegam que os clubes de tiro são espaços completamente fechados, sem acesso visual interno a partir do exterior, dotados de equipamentos de segurança aprovados pelo Exército Brasileiro, e os frequentadores são identificados e habilitados para prática ou interesse no esporte.

“A restrição territorial e de horário imposta pela União interfere na competência municipal prevista no artigo 30, incisos I e VIII, da Constituição Federal, que atribui ao ente local a promoção do adequado ordenamento territorial”, argumentam.

Durante a plenária de hoje, que contou com público apoiador do projeto de lei, Bortoluz considerou o decreto federal “infundado”. Na mesma linha, Scalco pontuou que a competência sobre zoneamento e horário dos clubes de tiro é do município. “Quem está invadindo o interesse local é a União”, entende o liberal. O vereador Sandro Fantinel/PL, ao citar situação vivenciada por sua esposa, que gostaria de ir a um estande de tiros para ter a experiência de uso de uma arma, mas agora não teria como por causa da lei, disse que, cada vez mais, as pessoas estão cerceadas de seus direitos. O progressista Adriano Bressan questionou a burocracia estabelecida em torno desses estabelecimentos.

Já Zé Dambrós/PSB e Elisandro Fiuza/REPUBLICANOS acataram o parecer da CCJL. O socialista entende que a cidade precisa respeitar os zoneamentos. E Fiuza citou sua relatoria seguindo os institutos jurídicos, mas lembrou que o plenário é soberano em suas decisões.  
 

DELIBERAÇÃO PARECER PELA INCONSTITUCIONALIDADE ao PROJETO DE LEI nº 134/2023

Vereador – Partido - Voto

ADRIANO BRESSAN PP Não

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Não

CLOVIS DE OLIVEIRA UNIÃO Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Ausente

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO PP Não

JEMERSON HOFFMANN PSB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Não

LUCAS CAREGNATO PT Sim

LUCAS DIEL PRD Não

MARISOL SANTOS PSDB Presente

MAURÍCIO SCALCO PL Não

OLMIR CADORE PSDB Não

RAFAEL BUENO PDT Não

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO ZANCHIN NOVO Não

ROSELAINE FRIGERI PT Sim

SANDRO FANTINEL PL Não

TATIANE FRIZZO PSDB Não

TENENTE CRISTIANO BECKER PRD Não

Veja o resumo da Sessão Ordinária de terça-feira: 

16/04/2024 - 11:23
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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