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O projeto de lei (PL) 67/2022, que altera a legislação de serviço de táxi na cidade, passou com o voto da unanimidade do plenário, nesta terça-feira (14/06), no Parlamento de Caxias do Sul. A matéria, encaminhada à Câmara pelo prefeito Adiló Didomenico/PSDB, continha emenda aditiva, a qual foi rejeitada pela maioria dos vereadores (7x15). Sendo assim, o PL 67/2022 segue agora para sanção do Executivo.
Caso entrar em vigor, o PL alterará, acrescerá e revogará dispositivos na lei nº 7.910, de 12 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas para exploração e execução do serviço público de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel – táxi. Uma das modificações recai sobre o artigo 4º dessa lei. Hoje, a competência para liberar o selo de vistoria do veículo e para as licenças de estacionamento, autorizações e os demais documentos e atos referentes a táxis e à sua respectiva extinção é do secretário municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade. A alteração prevê que o titular da pasta possa facultar essa competência ao diretor-geral ou ao diretor de Trânsito e Transportes da SMTTM.
O texto também modifica itens do artigo 49, na parte que trata da tarifa, reestruturando a concepção das bandeiradas. A questão de ajustes de preços, entretanto, é uma competência do poder Executivo que deve ser encaminhada via decreto. O presidente do Sindicato dos Taxistas de Caxias do Sul, Adail Bernardo da Silva, acompanhou a apreciação do PL e explicou que a atualização de valores será trabalhada a partir de agora com o Executivo. Conforme ele, atualmente a unidade de tarifa básica é R$ 5,60 (valor de partida que aparece no taxímetro assim que o usuário entra no veículo em vigor desde 2016) e a intenção é não acrescer mais que R$ 1. Segundo Adail, a ideia é que o aumento efetivo incida na quantia de quilômetros que forem rodados com o usuário.
Outro aspecto abordado pelo PL é a possibilidade de o condutor auxiliar se desvincular dos prefixos a que está vinculado sem precisar do envolvimento do permissionário. A adequação dos veículos à categoria executiva e ajustes de nomenclaturas também integram alguns pontos propostos pela prefeitura.
De forma geral, os vereadores concordaram com a matéria e também elogiaram a categoria dos taxistas, que esteve na Casa, por ter construído um texto em conjunto com a administração municipal.
Cumprimentaram os taxistas, considerando que a proposta os beneficiará, principalmente após as dificuldades enfrentadas com a pandemia da covid-19, os seguintes parlamentares: Velocino Uez/PTB (líder de governo), Olmir Cadore/PSDB, Zé Dambrós/PSB, Tatiane Frizzo/PSDB, Rose Frigeri/PT, Elisandro Fiuza/REPUBLICANOS, Adriano Bressan/PTB, Sandro Fantinel/PATRIOTA e Denise Pessôa/PT (presidenta da Câmara). Os legisladores elogiaram a categoria por comparecer ao plenário, convidando outros grupos também a se fazerem presentes na Casa.
Quanto à emenda aditiva que foi reprovada, a autoria é do vereador Adriano Bressan/PTB, o qual reafirmou sua defesa em relação ao mérito do texto, o qual queria autorizar a circulação de táxis nos corredores exclusivos de ônibus fora do horário de pico, desde que o veículo estivesse transitando com passageiro. Devido ao tema, que sempre costuma render debates no plenário, antes da rejeição, essa emenda despertou discussões e diferentes posicionamentos dos parlamentares em plenário. A maioria dos legisladores (15x7), entretanto, disseram não a ela.
DELIBERAÇÃO SOBRE PROJETO DE LEI nº 67/2022
Vereador - Partido - Voto
ADRIANO BRESSAN PTB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Presente
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Sim
MARISOL SANTOS PSDB Sim
MAURÍCIO MARCON PODE Sim
MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim
OLMIR CADORE PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Sim
ROSELAINE FRIGERI PT Sim
SANDRO FANTINEL PATRI Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim
WAGNER PETRINI PSB Sim
DELIBERAÇÃO SOBRE EMENDA ADITIVA nº 1/2022 ao PROJETO DE LEI nº 67/2022
Vereador - Partido - Voto
ADRIANO BRESSAN PTB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Não
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Presente
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Não
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Não
GLADIS FRIZZO MDB Não
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Não
JULIANO VALIM PSD Não
LUCAS CAREGNATO PT Não
MARISOL SANTOS PSDB Não
MAURÍCIO MARCON PODE Sim
MAURÍCIO SCALCO NOVO Não
OLMIR CADORE PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Não
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não
RICARDO DANELUZ PDT Não
ROSELAINE FRIGERI PT Não
SANDRO FANTINEL PATRI Não
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim
WAGNER PETRINI PSB Não