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Alteração na lei do serviço de táxi é aceita pelo Parlamento caxiense

O texto que discorre sobre o tema recebeu emenda aditiva, que foi derrubada, e seguirá agora para sanção do autor, o poder Executivo


O projeto de lei (PL) 67/2022, que altera a legislação de serviço de táxi na cidade, passou com o voto da unanimidade do plenário, nesta terça-feira (14/06), no Parlamento de Caxias do Sul. A matéria, encaminhada à Câmara pelo prefeito Adiló Didomenico/PSDB, continha emenda aditiva, a qual foi rejeitada pela maioria dos vereadores (7x15). Sendo assim, o PL 67/2022 segue agora para sanção do Executivo.

Caso entrar em vigor, o PL alterará, acrescerá e revogará dispositivos na lei nº 7.910, de 12 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas para exploração e execução do serviço público de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel – táxi. Uma das modificações recai sobre o artigo 4º dessa lei. Hoje, a competência para liberar o selo de vistoria do veículo e para as licenças de estacionamento, autorizações e os demais documentos e atos referentes a táxis e à sua respectiva extinção é do secretário municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade. A alteração prevê que o titular da pasta possa facultar essa competência ao diretor-geral ou ao diretor de Trânsito e Transportes da SMTTM.

O texto também modifica itens do artigo 49, na parte que trata da tarifa, reestruturando a concepção das bandeiradas. A questão de ajustes de preços, entretanto, é uma competência do poder Executivo que deve ser encaminhada via decreto. O presidente do Sindicato dos Taxistas de Caxias do Sul, Adail Bernardo da Silva, acompanhou a apreciação do PL e explicou que a atualização de valores será trabalhada a partir de agora com o Executivo. Conforme ele, atualmente a unidade de tarifa básica é R$ 5,60 (valor de partida que aparece no taxímetro assim que o usuário entra no veículo em vigor desde 2016) e a intenção é não acrescer mais que R$ 1. Segundo Adail, a ideia é que o aumento efetivo incida na quantia de quilômetros que forem rodados com o usuário.

Outro aspecto abordado pelo PL é a possibilidade de o condutor auxiliar se desvincular dos prefixos a que está vinculado sem precisar do envolvimento do permissionário. A adequação dos veículos à categoria executiva e ajustes de nomenclaturas também integram alguns pontos propostos pela prefeitura.

De forma geral, os vereadores concordaram com a matéria e também elogiaram a categoria dos taxistas, que esteve na Casa, por ter construído um texto em conjunto com a administração municipal.

Cumprimentaram os taxistas, considerando que a proposta os beneficiará, principalmente após as dificuldades enfrentadas com a pandemia da covid-19, os seguintes parlamentares: Velocino Uez/PTB (líder de governo), Olmir Cadore/PSDB, Zé Dambrós/PSB, Tatiane Frizzo/PSDB, Rose Frigeri/PT, Elisandro Fiuza/REPUBLICANOS, Adriano Bressan/PTB, Sandro Fantinel/PATRIOTA e Denise Pessôa/PT (presidenta da Câmara). Os legisladores elogiaram a categoria por comparecer ao plenário, convidando outros grupos também a se fazerem presentes na Casa.

Quanto à emenda aditiva que foi reprovada, a autoria é do vereador Adriano Bressan/PTB, o qual reafirmou sua defesa em relação ao mérito do texto, o qual queria autorizar a circulação de táxis nos corredores exclusivos de ônibus fora do horário de pico, desde que o veículo estivesse transitando com passageiro. Devido ao tema, que sempre costuma render debates no plenário, antes da rejeição, essa emenda despertou discussões e diferentes posicionamentos dos parlamentares em plenário. A maioria dos legisladores (15x7), entretanto, disseram não a ela.

 

DELIBERAÇÃO SOBRE PROJETO DE LEI nº 67/2022

Vereador - Partido - Voto

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Presente

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO MARCON PODE Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

ROSELAINE FRIGERI PT Sim

SANDRO FANTINEL PATRI Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

 

DELIBERAÇÃO SOBRE EMENDA ADITIVA nº 1/2022 ao PROJETO DE LEI nº 67/2022

Vereador - Partido - Voto

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Não

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Presente

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Não

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Não

GLADIS FRIZZO MDB Não

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Não

JULIANO VALIM PSD Não

LUCAS CAREGNATO PT Não

MARISOL SANTOS PSDB Não

MAURÍCIO MARCON PODE Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Não

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Não

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não

RICARDO DANELUZ PDT Não

ROSELAINE FRIGERI PT Não

SANDRO FANTINEL PATRI Não

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim

WAGNER PETRINI PSB Não

14/06/2022 - 11:28
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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