VEREADOR PAULO PÉRICO (MDB): Senhor presidente, como relator deste projeto da vereadora Denise, além de se basear no IGAM e na DPM e também no próprio Código Civil, na Constituição Federal, eu, como professor e como ex-líder estudantil de Grêmio Estudantil no Carmo, no La Salle e depois no Cristovão de Mendonza; também como professor e como fundador do DA de Direito da UCS, do DA de História da UCS, como vice-presidente do DCE, da Universidade de Caxias do Sul, o que me deixou preocupado neste projeto não é a questão da livre abertura de grêmios. Por que, vejam só, na época da Ditadura Militar, eu participei do Grêmio Estudantil do La Salle, do Grêmio Estudantil do Carmo e do Grêmio Estudantil do Cristovão. E a vereadora Paula era nossa colega lá naquela época lá, na época da Ditadura Militar. Sim, tomamo-lhes pau. A polícia veio para cima de nós, sem problema nenhum, mas lutamos para que existisse e voltasse a democrática. Mas também, como professor de escola regular que fui e depois como sócio de escola e também como coordenador, eu acredito que o Art. 3º deste projeto de lei que versa, só para terminar, senhor presidente: é garantida a rematrícula dos membros das direções dos grêmios estudantis, salvo por livre opção do aluno ou do responsável. Vereadora Denise, com todo carinho, eu acho que nós não temos que criar dentro dos Grêmios Estudantis o que já se criou dentro dos sindicatos, porque então vários jovens que pedagogicamente não têm as mínimas condições de estar naquela escola podem se utilizar da participação de permanecerem em Grêmios e continuarem dentro daquela escola [ininteligível]. Muito obrigado, vereador Toigo. Então, isso daqui, garantia da rematrícula. Ora, a escola tem que ter autonomia também de dizer para aquele aluno o que ele fez pedagogicamente, o que ele deixou de fazer pedagogicamente. Essa é a autonomia da escola e não se arvorar no direito de porque ser do grêmio, eu posso então agora fazer tudo.
PRESIDENTE ALBERTO MENEGUZZI (PSB): Seu voto, vereador?
VEREADOR PAULO PÉRICO (PMDB): Não pode. O meu voto é a favor do parecer da inconstitucionalidade respeitando a vereadora Denise Pessôa.