terça-feira, 17/07/2018 - 196 Ordinária

Projeto de Lei nº 60/2010

VEREADORA DENISE PESSÔA (PT): Senhor presidente, senhoras e senhores vereadores. Este projeto é um projeto de 2010. Um projeto bem antigo e a gente vem conversando com alguns estudantes, acompanhando a organização em escolas. A gente sabe que tem ainda, embora tenha lei federal, muitas escolas acabam não incentivando ou inviabilizando em algumas situações a criação dos Grêmios Estudantis. A gente conversou com alguns estudantes e a gente construiu esse projeto ainda em 2010. Aqui, claro, existe essa... Ele não vai sobrepor uma lei federal, ele simplesmente vai trazer os critérios já da lei que regulamenta em nível federal os grêmios estudantis, mas traz para nível municipal de uma forma talvez mais clara. Então ele diz que assegurado aos estudantes de ensino fundamental e médio, de instituições públicas e privadas instaladas no município de Caxias do Sul, a livre organização de grêmios estudantis, como entidades autônomas e democráticas com o objetivo de representar os alunos. E ali no Art. 2º diz que é de competência exclusiva dos estudantes a definição das formas, dos critérios, dos estatutos e demais questões referentes à organização dos grêmios estudantis. A gente sabe também que em algumas escolas há inclusive professores que acabam criando toda a organização do grêmio. Claro, não impede que se auxiliem os estudantes, mas, no entanto, a gente entende que a decisão final é dos estudantes, porque é uma organização de estudantes. Aqui é garantida, no Art. 3º, é garantida a rematrícula dos membros das direções dos grêmios estudantis, salvo por livre opção do aluno ou do responsável.  Então a gente sabe também que, em algumas situações em que possa ter ocorrido algum problema com algum estudante de Grêmio Estudantil, assim como a gente sabe que ocorrem em sindicatos, aqui nós estamos fazendo uma situação similar, poderia ocorrer uma expulsão de um estudante para retirar, mas daí a gente quer garantir então que ele permaneça na escola para também dar voz para ele e para ele poder representar os estudantes e falar, lutar pelos direitos ou melhorias nas escolas. Então a gente pede, é um projeto simples e que também muitas escolas aqui também, a gente reconhecer, muitas escolas incentivam sim a criação dos grêmios. Mas em alguns casos ainda é, ainda ocorrem algumas polêmicas, então a gente precisaria ter essa legislação. A gente demorou até para devolvê-lo e trazer para o plenário em função de que em algumas situações a gente achava que já tinha vencido essa pauta, mas depois retomava alguma situação, retomava e a gente entendia então que... Por fim, a gente entendeu que era importante a gente aprovar essa lei. Então, por isso peço que a gente derrube o parecer de inconstitucionalidade.
Parla Vox Taquigrafia
VEREADOR PAULO PÉRICO (MDB): Senhor presidente, como relator deste projeto da vereadora Denise, além de se basear no IGAM e na DPM e também no próprio Código Civil, na Constituição Federal, eu, como professor e como ex-líder estudantil de Grêmio Estudantil no Carmo, no La Salle e depois no Cristovão de Mendonza; também como professor e como fundador do DA de Direito da UCS, do DA de História da UCS, como vice-presidente do DCE, da Universidade de Caxias do Sul, o que me deixou preocupado neste projeto não é a questão da livre abertura de grêmios. Por que, vejam só, na época da Ditadura Militar, eu participei do Grêmio Estudantil do La Salle, do Grêmio Estudantil do Carmo e do Grêmio Estudantil do Cristovão. E a vereadora Paula era nossa colega lá naquela época lá, na época da Ditadura Militar. Sim, tomamo-lhes pau. A polícia veio para cima de nós, sem problema nenhum, mas lutamos para que existisse e voltasse a democrática. Mas também, como professor de escola regular que fui e depois como sócio de escola e também como coordenador, eu acredito que o Art. 3º deste projeto de lei que versa, só para terminar, senhor presidente: é garantida a rematrícula dos membros das direções dos grêmios estudantis, salvo por livre opção do aluno ou do responsável. Vereadora Denise, com todo carinho, eu acho que nós não temos que criar dentro dos Grêmios Estudantis o que já se criou dentro dos sindicatos, porque então vários jovens que pedagogicamente não têm as mínimas condições de estar naquela escola podem se utilizar da participação de permanecerem em Grêmios e continuarem dentro daquela escola [ininteligível]. Muito obrigado, vereador Toigo. Então, isso daqui, garantia da rematrícula. Ora, a escola tem que ter autonomia também de dizer para aquele aluno o que ele fez pedagogicamente, o que ele deixou de fazer pedagogicamente. Essa é a autonomia da escola e não se arvorar no direito de porque ser do grêmio, eu posso então agora fazer tudo.
PRESIDENTE ALBERTO MENEGUZZI (PSB): Seu voto, vereador?
VEREADOR PAULO PÉRICO (PMDB): Não pode. O meu voto é a favor do parecer da inconstitucionalidade respeitando a vereadora Denise Pessôa.
Parla Vox Taquigrafia

Votação: Aprovado por Maioria

Parla Vox Taquigrafia
196ª Ordinária | 17/07/2018
Projeto de Lei nº 60/2010
Aprovado por Maioria
ADILÓ DIDOMENICO
PTB
Sim
ALBERTO MENEGUZZI
PSB
Não votou
ALCEU THOMÉ
PTB
Sim
ARLINDO BANDEIRA
PP
Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI
PSD
Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA
PT
Não
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA
PSB
Sim
EDSON DA ROSA
MDB
Sim
FELIPE GREMELMAIER
MDB
Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA
PTB
Sim
FRANCISCO ANTÔNIO GUERRA
PRB
Sim
GLADIS FRIZZO
MDB
Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO
PDT
Sim
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR
SD
Sim
PAULA IORIS
PSDB
Sim
PAULO FERNANDO PERICO
MDB
Sim
RAFAEL BUENO
PDT
Não
RENATO DE OLIVEIRA NUNES
PR
Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA
PCdoB
Não
RICARDO DANELUZ
PDT
Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO
PT
Não
VELOCINO JOÃO UEZ
PDT
Sim
WAGNER PETRINI
PSB
Sim
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