VEREADOR ADILÓ DIDOMENICO (PTB): Senhor presidente, senhoras e senhores vereadores. Esse projeto ele visa preencher uma lacuna, porque já existe lei federal regulamentando essa matéria, a Lei nº 13.002 sancionada em 2014, que torna obrigatório esse teste. Porém, ele não diz quem vai bancar. Cria-se a lei e aí a população fica a descoberta. Então o que nós estamos aqui buscando é suprir essa lacuna, buscando a gratuidade nos hospitais públicos, o teste da linguinha, do frênulo. O teste da linguinha que é um teste relativamente simples, de baixo custo, mas de um impacto muito grande para as crianças que não forem atendidas logo que nascem. A gente visa então suprir essa lacuna. Um projeto de lei bem sucinto. Baseado nessa legislação federal e dando as famílias que dependem, que são atendidas nos hospitais públicos que tenham o mesmo conforto e a mesma atenção dos hospitais privados. Ela diz então:
Art. 1ª Fica obrigada a realização gratuita do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês, exame denominado teste da linguinha em todas as crianças nascidas nas dependências de maternidades e hospitais públicos do município de Caxias do Sul.
Art. 2º O exame deverá ser realizado, preferencialmente, na própria unidade hospitalar por um fonoaudiólogo ou outro profissional da saúde devidamente capacitado antes de conceder alta médica para liberação do recém-nascido.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.
(Ipsis litteris – Legix)
Então, senhoras e senhores vereadores, um projeto bem sucinto, preenchendo uma lacuna existente para que as pessoas que são atendidas pelo SUS tenham os mesmos direitos e o mesmo atendimento das pessoas que são atendidas na rede privada. Conto com a aprovação e o apoio dos nobres pares para a aprovação desse projeto. Era isso, senhor presidente.