VEREADOR LUCAS CAREGNATO (PT): Bom, obrigado, presidente. Falando aqui da discussão que nós estamos fazendo e da votação das presentes emendas. A nossa Casa é uma Casa Política. A nossa Casa é uma Casa Política. O que nos embasa, logicamente, é a legislação. Mas esta Casa já votou, nós vereadores já votamos projetos de lei, especialmente... aqui eu falo do governo, que justifica, e está tudo certo, do ponto de vista da decisão, mas nós já votamos, e a base do governo já votou projetos com pareceres de inconstitucionalidade. Então, só para deixar nítido entre nós. A emenda que nós estamos discutindo, a Emenda nº 4, que foi proposta pela nossa bancada, modifica o artigo 9º, da lei ora analisada, e que o seguinte, quando uma OSC
[1] apresenta algum problema que envolve o seu registro suspenso ou cancelado, em nossa opinião, é a garantia do direito à ampla defesa, que isso não pode acontecer de forma sumária, cancelando ou vedando sumariamente sem que essa OSC tenha o direito à sua defesa. Então, tão e somente nessa emenda nós garantimos que as OSCs elas possam apresentar uma defesa para que depois, com prazo específico, logicamente, mas para que só posteriormente possa ser cancelado ou suspenso o seu registro. Era isso, senhor presidente, muito obrigado.