quinta-feira, 18/06/2026 - 185 Ordinária

Projeto de Lei nº 97/2026 - Emenda Modificativa nº 4/2026

VEREADOR LUCAS CAREGNATO (PT): Bom, obrigado, presidente. Falando aqui da discussão que nós estamos fazendo e da votação das presentes emendas. A nossa Casa é uma Casa Política. A nossa Casa é uma Casa Política. O que nos embasa, logicamente, é a legislação. Mas esta Casa já votou, nós vereadores já votamos projetos de lei, especialmente... aqui eu falo do governo, que justifica, e está tudo certo, do ponto de vista da decisão, mas nós já votamos, e a base do governo já votou projetos com pareceres de inconstitucionalidade. Então, só para deixar nítido entre nós. A emenda que nós estamos discutindo, a Emenda nº 4, que foi proposta pela nossa bancada, modifica o artigo 9º, da lei ora analisada, e que o seguinte, quando uma OSC[1] apresenta algum problema que envolve o seu registro suspenso ou cancelado, em nossa opinião, é a garantia do direito à ampla defesa, que isso não pode acontecer de forma sumária, cancelando ou vedando sumariamente sem que essa OSC tenha o direito à sua defesa. Então, tão e somente nessa emenda nós garantimos que as OSCs elas possam apresentar uma defesa para que depois, com prazo específico, logicamente, mas para que só posteriormente possa ser cancelado ou suspenso o seu registro. Era isso, senhor presidente, muito obrigado.
 

[1] Organização da Sociedade Civil
Parla Vox Taquigrafia
VEREADOR CALEBE GARBIN (PP): Presidente, o governo entende como orientação, sim, porque nós queremos garantir o contraditório ampla defesa nesse processo da OSC. Então concordamos e votaremos sim a emenda, mas ressalto e destaco que nós estamos abrindo precedente nesta Casa. Uma vez que nós temos um parecer de constitucionalidade e de legalidade, as emendas são lidas por força de rito processual e legislativo na primeira discussão e se o proponente deseja discuti-las na segunda, precisa oferecer destaque. A bancada não ofereceu destaque frente à inconstitucionalidade para que pudesse ser apreciada e derrubada em plenário, portanto nós estamos atropelando o regimento. Que fique consignado isso, eu não sou membro da CCJL, V. Exa. presidente da CCJL sabe disso. Então, que fique consignado com a Assessoria Legislativa de que essas emendas não deveriam ter vindo porque não foram oferecidos destaque na primeira discussão, para que pudesse derrubadas na segunda discussão. Em que pese o fato de concordarmos com a Emenda Modificativa nº 4, e a orientação é que votemos sim. Obrigado.
Parla Vox Taquigrafia

Votação: Não realizada

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