quinta-feira, 16/04/2026 - 161 Ordinária

PROJETO DE LEI Nº 155/2025

VEREADORA ANDRESSA MALLMANN (PDT): Obrigada pela gentileza, presidente; obrigada pela gentileza, vereador Cláudio Libardi. Demais colegas que esperaram até este momento e estão aqui, nas discussões de todos esses projetos importantes. Considero sinceramente, vereador Cláudio, um dos projetos mais importantes que eu trago a esta Casa. Gostaria de fazer a leitura da exposição de motivos.
 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
 
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
 
Submetemos à análise dessa Casa Legislativa o presente projeto de lei que visa vedar que pessoas condenadas pela prática de crimes de maus-tratos contra animais sejam nomeadas em cargos de confiança ou provimento efetivo no município de Caxias do sul.
Sabidamente a prática desses crimes está clara e tipificada na lei 9.605/1998 – Lei de Crimes ambientais e seus agravantes conforme Lei nº 14.064/2020, nacionalmente conhecida como Lei sansão, em face do grave acontecimento com um cão denominado Sansão.
Conforme artigo 32 da lei 9605/98, alterado pela lei 14.064/2020 temos que:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
 
Vou fazer uma parada aqui, presidente. Obrigada.
 
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)
§ 1º-B. Incorre nas mesmas penas quem realiza ou permite a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
 
Uma vez que o artigo 37 da Constituição Federal prevê que:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
Entendemos que os quadros de cargos de confiança e provimento efetivo da administração pública em quaisquer de seus níveis e configurações não podem ser preenchidos por pessoas que cometeram crimes, independentes de sua penalização.
A conscientização de que animais são seres sencientes e há urgente necessidade da contenção de praticas de maus-tratos cometidos diuturnamente vai ao encontro do que se espera de uma sociedade que almeja ser mais justa e harmoniosa.
Assim, cabe a administração pública direta e indireta empregar todos os meios que lhe são possíveis para a redução de tal horrenda prática contra animais.
Este assunto também é pauta do projeto de lei no Município de Balneário Camboriú, no Estado de Santa Catarina.
Pelo exposto, solicitamos aos nobres colegas a aprovação do presente projeto de lei que institui a vedação de nomeação de pessoas condenadas por crimes de maus-tratos a animais para os cargos em comissão e de provimento efetivo do Poder Executivo e Legislativo, bem como Administração Direta e Indireta do Município de Caxias do Sul.
 
Caxias do Sul, 14 de julho de 2025; 150º da Colonização e 135º da Emancipação Política.
 
(Ipsis litteris – Eprocleg)
 
Seria isso, presidente, a leitura. Eu gostaria de pedir aos colegas atenção a esse projeto. Na próxima semana ele virá em segunda discussão e votação. Eu acredito que seja relevante e de grande importância para o nosso município e também para a proteção dos nossos animais. Todos nós queremos trabalhar em conjunto e perto de pessoas que sejam do bem. E a gente sabe, em função também da Teoria do Elo, que foi falada no parecer pelo vereador Cláudio, que quem agride um animal, agride uma criança, agride qualquer vulnerável e agride qualquer pessoa. Seria isso, presidente. Muito obrigada. Bom dia, colegas.
Parla Vox Taquigrafia
VEREADOR HIAGO MORANDI (NOVO): Parabenizar aqui a vereadora Andressa por trazer esse tema. A gente já teve problemas aqui, vereadora Andressa, com secretarias, com secretários, com CCs, que é o cargo de confiança, envolvendo, tendo problema com maus-tratos na cidade e abandono. A gente trouxe até esta Casa essas discussões. Então, mais do que trazer aqui, tem que ter alguma coisa de efetivo. Então, eu acho que essa medida, esse projeto, é uma questão de que Caxias necessitava disso e vai ser efetivo de fato. Era o que estava faltando, né? Faltam várias coisas, mas a gente vai fazendo aos poucos, porque a política é feita a várias mãos, é uma construção. Então, aqui a gente está para apoiar isso. E parabenizar mais uma vez, porque não é só falação, a vereadora traz coisa concreta e apresenta um trabalho muito forte. Além de ter um trabalho de bastidor lá fora, também nesta Casa tem sido muito atuante e me dá orgulho de estar próximo de ti, que eu aprendo todo dia. Muito obrigado, vereador. Seria isso.
Parla Vox Taquigrafia

Votação: Não realizada

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