quinta-feira, 11/07/2024 - 452 Ordinária

Projeto de Lei Complementar nº 54/2021

VEREADOR MAURÍCIO SCALCO (PL): Senhora presidente, caros colegas. Eu pedi o adiamento porque, eu sei que o projeto tem uma boa intenção, mas tem várias perguntas que têm que ser sanadas. Caso chipar os animais, a Prefeitura tem algum sistema, algum cadastro para fazer esse controle? Qual é o padrão do chip que será implantado nesses animais? Se a população não tem condições de chipar os seus animais, quem fará isso? Ela será multada? Porque no nosso Código de Postura tem que ficar bem claro que o fiscal da vigilância vai chegar lá e vai fazer uma advertência. Se não der, ok, vai ser apreensão do animal, a gente não tem onde botar os animais. Em terceiro lugar, uma multa que o básico é R$ 446,00. Então, como será comprovado se o animal está chipado? As pessoas vão andar com uma carteirinha do seu animal dizendo que tem o chip ou não tem? Como é que comprova isso? Quem fiscaliza? O controle tem que ser feito pela Prefeitura. Então, tem várias questões, eu entendo a boa intenção do projeto de chipar, de ter o controle dos animais, mas nós temos que aprofundar mais a matéria porque da forma que está passando a gente não sabe como vai ser penalizado, como vai ser controlado, quem controla, que tipo de chip que é, tem muitas informações que são necessárias para gente poder efetivar um projeto desses, senão vai acabar penalizando a população como um todo porque não tem um regramento e no final tomam uma multa de R$ 446,00. Então nós temos que ter esse controle, tem que achar a forma, seu Camillis, por isso que eu pedi cinco dias para o senhor conversar com o Executivo, achar a melhor forma possível para a gente não aprovar e depois dar um problema ali na frente. Muito obrigado.
Parla Vox Taquigrafia

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