VEREADOR ALEXANDRE BORTOLUZ – BORTOLA (PP): Obrigado, senhora presidente. Nós, no ano passado, que também estávamos presidindo a Comissão de Segurança Pública e Proteção Social desta Casa entendemos que a nossa Lei Orgânica Municipal não contemplava, a contento, a área da segurança pública e o intuito foi esse, destacar bem e principalmente o que traz no texto da nossa proposição que são os cinco pontos, acho que um dos principais pontos que é o inciso I, que é o desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao efetivo combate à criminalidade, que as políticas públicas, principalmente bastante trabalhado pelo governo Adiló, vereador Uez e vereadora Marisol, que são líder e vice-líder de governo. Então acho que cabe nós salientarmos e ressaltarmos isso na nossa Lei Orgânica, na nossa Carta Magna Municipal, digamos assim. Então essa é a proposição da nossa Comissão de Segurança Pública e Proteção Social. Obrigado, senhora presidente.
Votação:
Aprovado por Unanimidade
135ª Ordinária | 10/02/2022
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 4/2021 Aprovado por Unanimidade