terça-feira, 15/10/2019 - 364 Ordinária

Projeto de Lei Complementar 1/2019

VEREADORA PAULA IORIS (PSDB): Presidente, colegas vereadores e vereadoras. Esse projeto, então, inclui no Código de Posturas a obrigatoriedade para que os postos de gasolina, as abastecedoras disponibilizem, na hora do pagamento, para os condutores dos automóveis, uma máquina portátil de cartão de crédito. Muitas pessoas, até mesmo aqui, perguntaram: “Mas, vereadora, já não tem?”. Muitos têm, mas tem muitos que não têm. Tanto que a gente tem que descer, se deslocar até o local do pagamento. Isso vale para facilitar a vida das pessoas, dos motoristas que tenham deficiência de locomoção, assim como quem está com limitações temporárias. Ou ainda, vereadora Denise, está com a criança na cadeirinha do carro. Muitas vezes a mãe ou o pai estão com crianças dentro do carro e não querem deixar a criança ou tirar a criança para ir até o local de pagamento. Então a ideia é que seja oferecido. É a tecnologia a favor do conforto das pessoas. Nós já temos automóveis, o mercado oferece automóveis adaptados para pessoas com deficiência de locomoção, e às vezes encontram dificuldades no pagamento, então, de quando vão abastecer. Essa demanda veio por um senhor, que inclusive eu coloquei na íntegra, na exposição de motivos, o que ele passou em relação a isso. Ele cita, inclusive, uma rede toda de postos, aqui da nossa cidade, que não possui a maquininha. Ele coloca que passou pela dificuldade, assim, de dizer... Como ele não podia descer, então sugeriram... É uma bandeira. Eles sugeriram que ele desse a senha para o frentista. Ele disse que não ia dar a senha. E ainda então disseram para ele: “Por que o senhor não está acompanhado, então?”. Então ele diz que não é possível, que nos dias de hoje, o direito fundamental de independência que uma pessoa com deficiência tem, seja desrespeitado no abastecimento do carro. Então esse texto motivou a feitura dessa sugestão, para acrescentar no nosso Código de Posturas. Então a ideia é essa. Que a gente possa acrescer esse dispositivo portátil nas abastecedoras. Eu vejo que todos ganham com isso. Ganha a pessoa que tenha deficiência, o motorista que estiver com crianças no carro ou simplesmente que não queira descer do carro para abastecer. E o posto de gasolina vai estar faturando. Então não vejo que tenha nenhum problema nesse aspecto. Peço o apoio dos pares. Pediu um aparte?
VEREADOR ELISANDRO FIUZA (REPUBLICANOS): Pode ser um aparte.
VEREADORA PAULA IORIS (PSDB): Um aparte? Pois não.
VEREADOR ELISANDRO FIUZA (REPUBLICANOS): Obrigado, vereadora Paula. Parabenizar V. Exa. por essa propositura. Também reforçar, ressaltar e também me somar a V. Exa. Dizer que não é uma questão de luxo, uma questão de ser cômodo à pessoa. Mas é um projeto que amplia, visiona a situação principalmente de pessoas com suas limitações e deficiências: cadeirantes e assim por diante. Que possam ter o seu direito de ter no estabelecimento, no qual estará fazendo o abastecimento do seu veículo, essa máquina a sua disposição. A mãe que está, como a senhora falou, com a criança juntamente no carro e não queira deixar sozinha. Mas usar dessa matéria para... Usar a nosso favor, como a senhora mesmo mencionou, a tecnologia. Se ela existe, por que não utilizar? Por que não usar? Então parabéns. Estaremos votando favorável a esse projeto. Muito obrigado.
VEREADORA PAULA IORIS (PSDB): Obrigada, vereador. De fato, quantas vezes a gente deixa o carro da gente lá, com a chave ou não, e vai até o caixa para pagar? Então é a favor da segurança de todos também. Muito obrigada, presidente.
 
Parla Vox Taquigrafia

Votação: Não realizada

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