VEREADOR GILFREDO DE CAMILLIS (PSB): Senhor presidente, senhoras vereadoras e vereadores. O presente projeto está sendo reapresentado após um pedido de vista do vereador Scalco que, em comum acordo, foram efetuados alguns ajustes. O referido projeto tem por finalidade reduzida a realizarem suas compras. Recordo que um projeto semelhante destinado aos hipermercados, supermercados, atacados e estabelecimentos congêneres de médio e grande porte foi aprovado no ano que passou e já sancionado pelo senhor prefeito municipal.
A Constituição Federal, no artigo 5º, garante que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, ou seja, prevê deveres e direitos para todos.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no art. 9º, incisos II e III, dispõe:
“Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
II – atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
III – disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;”.
Imaginem, colegas, um cadeirante comprar um produto e esse produto estiver na última prateleira superior, como irá alcançar. Ou a pessoa com deficiência visual irá saber onde o produto que ela quer está disposto nas gôndolas ou prateleiras. Vejam, apenas dois simples exemplos. Tentem, colegas vereadores, alcançar algo que está muito acima sentados em suas cadeiras. Tentem e descubram a dificuldade dessas pessoas. Fechem os olhos e se desloquem e busquem algo aqui dentro deste plenário, Será que irão conseguir? É disso que estou falando. É isso que este projeto fala: sejamos mais humanos, tenhamos mais respeito com o próximo. Não somos máquinas. Para aqueles que estão preocupados, digo que não haverá ao mesmo tempo 20, 50, 100 pessoas especiais comprando ao mesmo tempo. Portanto, não haverá sobrecarga para os funcionários e tão pouco maiores despesas, pois qualquer pessoa de boa vontade pode auxiliar.
Considerando que pessoas com deficiência visual e as com mobilidade reduzida são contribuintes com direitos e responsabilidades sociais como qualquer outro munícipe, devemos oportunizar condições para que realizem suas compras com total segurança.
Sempre fui e serei defensor desses que por vezes ficam esquecidos. Sempre que eu puder ajudar, estarei trabalhando para dar melhores condições a esses que, repito, muitas vezes são esquecidos.
Sendo o objetivo desta proposição garantir a inclusão, a acessibilidade, a igualdade e o exercício da cidadania, pedimos aos Nobres Pares o apoio para aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
(Exposição de Motivos – Projeto de Lei Complementar nº 3/2022 – Ipsis litteris – Legix)
Muito obrigado.