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Prejudicada apreciação do Plano Municipal pela Primeira Infância

O texto do Executivo terá de retornar para a pauta num próximo momento porque houve protocolo de emendas


Acabou prejudicada a apreciação do projeto de lei (PL) 305/2025 que institui o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) de Caxias do Sul, para o período de 2025/2035. Na plenária desta terça-feira (05/05), o texto do Executivo recebeu protocolo de emendas por isso não pôde ser votado em primeira discussão. É que as emendas, assim como ocorreu com o PL, precisam passar pela análise das comissões parlamentares da Casa antes de ir para a pauta.

De acordo com a proposta, o PMPI tem como finalidade garantir a proteção integral, a promoção e a defesa da criança de zero a seis anos enquanto sujeito de direito, de acordo com os princípios da Declaração Universal dos Direitos da Criança.

Desse modo, caso a proposição for aprovada e virar lei, os programas, os projetos e as ações das secretarias que fazem parte da gestão municipal se integrarão de forma intersetorial nas ações finalísticas voltadas para as crianças de zero a seis anos. O PMPI atende às determinações constantes no Plano Nacional pela Primeira Infância e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Nesse sentido, o texto considera ações finalísticas voltadas para crianças de zero a seis anos o seguinte: I - Criança com saúde; II - Educação Infantil; III - As famílias e as comunidades das crianças; IV - Assistência social às crianças e às suas famílias; V - Convivência familiar e comunitária às crianças vítimas de violação de direitos: acolhimento institucional, apadrinhamento afetivo, família acolhedora, adoção; VI - Do direito de brincar ao brincar de todas as crianças; VII - A criança e o espaço, a cidade e seus espaços e o meio ambiente; VIII - A criança e infâncias diversas: políticas e ações para as diferentes infâncias; IX - Enfrentamento às violências contra as crianças; X - Assegurando o documento da cidadania a todas as crianças; XI - Protegendo as crianças contra a pressão consumista; XII - Evitando a exposição precoce das crianças às mídias eletrônicas e ao uso de telas digitais; XIII - Evitando acidentes na primeira infância; XIV - A criança e a cultura; XV - No sistema de justiça e a criança; XVI - Os objetivos de desenvolvimento sustentável para e com as crianças; XVII - As empresas e a primeira infância; e XVIII - O direito à beleza.

A matéria prevê criação de um Comitê Municipal Intersetorial Permanente para Avaliação e Monitoramento do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Caxias do Sul que será integrado por dois representantes, sendo um titular e um suplente dos conselhos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente; de Saúde; de Educação; de Assistência Social; de Esporte e Lazer; de Cultura; do Conselho Tutelar - Norte e Sul; da Câmara de Vereadores; das secretarias municipais da Educação, da Saúde, de Segurança Pública e Proteção Social; de Obras; do Meio Ambiente e Sustentabilidade; do Esporte e Lazer; de Cultura; de Turismo e Desenvolvimento Econômico; de Planejamento e Parcerias Estratégicas; da Receita Municipal; de Administração, Tecnologia e Inovação; do Trânsito, Transportes e Mobilidade; do Urbanismo; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e da Habitação; da Fundação de Assistência Social/FAS (hoje, Secretaria de Assistência Social e Cidadania); e da Advocacia Geral do Município.

Quanto à responsabilidade sobre a avaliação da execução do PMPI, será das secretarias municipais da Educação, da Saúde, da FAS (hoje, Secretaria de Assistência Social e Cidadania), do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, estabelecendo os mecanismos necessários ao acompanhamento das metas, realizando, anualmente, a revisão ou atualização das ações do PMPI, pautada nos indicadores estabelecidos.

Também caberá à Prefeitura de Caxias do Sul, no período de elaboração da Lei Orçamentária Anual, apresentar as metas de resultado e seu respectivo Plano de Ação para a efetivação das diretrizes e dos objetivos do PMPI.

Pelo PL 305/2025, as ações constantes no PMPI de Caxias do Sul nortearão as adequações de ação no Plano Plurianual como ações transversais aos objetivos, às metas a aos programas, e norteará eventuais revisões.

Na exposição de motivos do projeto, o prefeito Adiló Didomenico/PSD ressalta que a primeira infância é uma das fases mais importantes do desenvolvimento humano, e os investimentos feitos nessa etapa “são a base para o tipo de sociedade que queremos construir”.

De acordo com o chefe do Executivo, o PMPI norteará a atuação do poder público; da sociedade civil e das famílias para a criação de ações que garantem o pleno desenvolvimento das crianças.

“É um documento que estabelece princípios e diretrizes para a elaboração e implementação das políticas públicas voltadas à primeira infância (0 a 6 anos de vida), que são instrumentos por meio dos quais município assegurará o atendimento aos direitos das crianças na primeira infância, com vistas ao desenvolvimento integral, considerando-as como sujeitas de direitos e cidadãs. Cuidar da Primeira Infância é uma forma de garantir às crianças o desenvolvimento integral, a proteção e o exercício pleno dos direitos e da cidadania”, afirma o prefeito.

Até o momento, o PL 305/2025 havia recebido duas emendas de autoria do vereador Calebe Garbin/PP. Uma delas modificativa (EM 1/2026) e que altera o conteúdo do inciso VIII do artigo 1º. O texto original é assim descrito: “VIII - a criança e infâncias diversas: políticas e ações para as diferentes infâncias”. E o parlamentar sugere ampliar nos seguintes termos: “VIII - a criança e as diferentes realidades da infância, consideradas as condições sociais, econômicas, territoriais, culturais e de acessibilidade, vedada qualquer abordagem incompatível com o desenvolvimento integral da criança e com o poder familiar, nos termos do art. 21 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”.

A outra emenda é aditiva (EA 1/2026) e busca acrescentar dois parágrafos ao artigo 1º da proposição. São eles:

- § 5º As ações decorrentes do Plano Municipal pela Primeira Infância deverão respeitar o direito-dever da família de orientar a formação, os valores morais, culturais e educacionais das crianças, nos termos do art. 226 da Constituição Federal e dos arts. 4º e 21 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

- § 6º As ações educativas, culturais e formativas previstas neste Plano deverão ser compatíveis com a faixa etária das crianças, respeitando seu desenvolvimento biopsicossocial, vedada a introdução de conteúdos inadequados ou dissociados de sua maturidade cognitiva e emocional, nos termos do art. 4º do ECA.



05/05/2026 - 15:58
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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