Voltar para a tela anterior.
Vedar o financiamento municipal a iniciativas que promovam apologia ao crime e à intolerância religiosa é o objetivo do substitutivo do projeto de lei 71/2025, assinado pelo vereador Calebe Garbin/PP e discutido na sessão ordinária desta terça-feira (31/03). Em exposições, seminários, campanhas e demais manifestações, a medida abrange as restrições a conteúdos de cunho sexual ou vulgar que atentem contra a dignidade humana. O texto deverá retornar à pauta, para segunda discussão e votação.
O autor explicou que a matéria se baseia nos termos do Código Penal (artigo 287 e correlatos) e em infrações administrativas previstas em leis municipais, estaduais e federais, incluindo o consumo de drogas ilícitas. Também leva em consideração o Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/1990).
Se a proposta passar em plenário e for sancionada pelo prefeito, o descumprimento acarretará suspensão imediata do evento, da ação, do projeto, do seminário, da exposição, da campanha, da manifestação ou da atividade até a completa regularização e adequação às disposições legais. Outra penalidade será a restituição integral dos recursos públicos utilizados, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.