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Aprovada a criação do Regime Especial de Parcelamento de Débitos para Empresas em Recuperação Judicial

A medida envolve formatos tributários e não tributários, com mecanismos de proteção ao interesse público


Criar o Regime Especial de Parcelamento de Débitos para Empresas em Recuperação Judicial é objetivo do projeto de lei complementar 13/2026, assinado pelo Executivo e aprovado na sessão ordinária desta quarta-feira (25/03). A medida envolve formatos tributários e não tributários, com mecanismos de proteção ao interesse público. O texto seguirá para a sanção do prefeito Adiló Didomenico.

A matéria detalha que a proposta se fundamenta a partir da necessidade de adequar a legislação tributária municipal à lei federal 11.101/2005 e ao Código Tributário Nacional, quanto à existência de lei específica para a concessão de parcelamento de créditos tributários de responsabilidade de empresas em recuperação.

Único voto contrário, o vereador Cláudio Libardi/PCdoB classificou a legislação como a pior que pode existir para um credor. “Trata-se de uma fraude institucionalizada. É uma lei que logra do peão ao banco. O crédito tributário é o único que escapa da farra da recuperação judicial. Infelizmente, está estabelecido um regramento especial para quem é rico e deve milhões”, criticou.

Diante das mencionadas regras, o PLC 13/2026 busca garantir um regime diferenciado que permita o parcelamento de débitos em até 120 parcelas mensais e consecutivas. Na exposição de motivos, o projeto argumenta que a iniciativa é essencial para que o plano de recuperação judicial da empresa seja exequível, pois o passivo tributário acumulado muitas vezes se torna o maior entrave para a homologação judicial do plano e para a retomada dela.

Entre outros pontos, a proposição possibilita a migração de parcelamentos anteriores para essa nova modalidade. Ao permitir a transição, faculta à empresa concentrar esforços financeiros em um único cronograma de pagamentos compatível com a nova realidade de fluxo de caixa, respeitando a recomposição do saldo devedor com os encargos previstos em lei.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13/2026 (votação)

WAGNER PETRINI (Presidente) PSB

ALDONEI MACHADO PSDB Voto favorável 09:08:14

ALEXANDRE PRESTES BORTOLUZ PROGRESSISTAS Parlamentar ausente

ANDRESSA CAMPANHER MARQUES PCdoB Parlamentar ausente

ANDRESSA MALLMANN BASSANI PDT Voto favorável 09:08:13

CALEBE BECHER GARBIN PROGRESSISTAS Voto favorável 09:08:09

CLÁUDIO LIBARDI JUNIOR PCdoB Voto contrário 09:08:10

CRISTIANO BECKER DA SILVA PRD Voto favorável 09:08:17

DAIANE MELLO PL Voto favorável 09:08:12

DANIEL SOUZA DOS SANTOS REPUBLICANOS Parlamentar ausente

EDSON PAULO THEODORO DA ROSA REPUBLICANOS Voto favorável 09:08:13

ESTELA BALARDIN DA SILVA PT Parlamentar ausente

HIAGO STOCK MORANDI PL Parlamentar ausente

JOSÉ DE JESUS FREITAS ABREU PDT Voto favorável 09:08:20

JOSE PASCUAL DAMBRÓS PSB Voto favorável 09:08:10

JULIANO VALIM SOARES PSD Voto favorável 09:08:11

LUCAS CAREGNATO PT Parlamentar ausente

MARISOL SANTOS PSDB Voto favorável 09:08:12

PEDRO RODRIGUES PL Voto favorável 09:08:10

RAMON DE OLIVEIRA TELES PL Voto favorável 09:08:10

ROSE FRIGERI PT Parlamentar ausente

SANDRA BONETTO NOVO Voto favorável 09:08:10

SANDRO LUIZ FANTINEL PL Voto favorável 09:08:11

25/03/2026 - 14:42
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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