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Adequações na lei complementar 812/2026, sobre normas de uso e ocupação do solo nas áreas classificadas como Zona das Águas (ZA), foram discutidas na sessão ordinária desta terça-feira (24/03). As regras estão na mensagem retificativa do projeto de lei complementar 9/2026, assinado pelo Executivo Municipal. O texto deverá retornar à pauta, para segunda discussão e votação.
A nova medida prevê que os processos administrativos de aprovação de parcelamento do solo, nas modalidades de condomínios residenciais em bacias de captação e de loteamento fechado, protocolados e com diretrizes urbanísticas válidas expedidas sob a vigência da lei complementar 246/2005, poderão ter sua tramitação continuada até a aprovação final e o registro imobiliário.
A alteração prevê que a normativa de transição possui caráter excepcional e exauriente, não autorizando a instauração de novos pedidos de aprovação de loteamento fechado. Ou seja, a aplicação se dá estritamente nos processos administrativos que já se encontravam em andamento na data de entrada em vigor da lei complementar 812/2026.