Voltar para a tela anterior.

Projeto que autoriza município a cancelar débitos prescritos é aprovado

A partir da sanção do prefeito Adiló Didomenico, a estimativa é de que cerca de 30% das execuções fiscais sejam interrompidas


Os vereadores caxienses aprovaram por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira (10), o Projeto de Lei 282/2025, que autoriza o município a cancelar débitos fiscais legalmente prescritos. O município fica dispensado do ajuizamento e pode requisitar a extinção das ações quando o valor dos créditos executados não ultrapassar 130 Valores de Referência Municipal (VRMs). Para os valores inferiores a 10 VRMs, o Executivo fica dispensado de efetuar a cobrança administrativa. Já para as quantias menores que 1 VRM, a prefeitura pode cancelar a cobrança. O valor do VRM atualmente é de R$ 48,99.

Conforme o projeto enviado pelo Executivo, a medida visa diminuir o montante de execuções fiscais em andamento, por meio do reconhecimento da chamada prescrição intercorrente – ou seja, a extinção da cobrança em função da paralisação do processo por um longo período. Assim, o município pode declarar a prescrição intercorrente sem depender do Judiciário.

Um dos parlamentares que votou favoravelmente ao projeto, Cláudio Libardi/PCdoB, reafirmou a necessidade de limitação de possibilidade de protestos de débitos dos cidadãos junto ao município, levando em conta a possibilidade de multas maiores que as próprias dívidas.

Eu e a vereadora Andressa Marques/PCdoB chegamos a propor uma emenda no orçamento do município que limitava a cobrança judicial nesses modelos porque, se uma pessoa devesse R$ 200 ao município, já tinha a conta bloqueada, daí gastaria R$ 1 mil para desbloquear essa conta. Isso não é abrir mão de receita, é entender que o cidadão não pode ser penalizado pela ineficiência da cobrança administrativa do governo”, avalia o parlamentar.

A medida busca se ajustar ao artigo 174 do Código Tributário Nacional, que determina que a ação para a cobrança do crédito tributário deve ocorrer no prazo de cinco anos. Conforme a exposição de motivos, atualmente existem cerca de 12 mil execuções fiscais em andamento. A partir da sanção do prefeito Adiló Didomenico, a estimativa é de que cerca de 30% das execuções fiscais sejam interrompidas. Dessa forma, a Advocacia-Geral do Município pode se concentrar nos processos com maior probabilidade de restituição, o que deve proporcionar um crescimento no índice de sucesso na arrecadação.

10/03/2026 - 13:53
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a): Ciro Fabres Neto - 7164
Redator(a): Marcelo Passarella da Silva

Ir para o topo