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Vereador Bortola elogia fim da contrapartida de 10% em lei que garante destinação de verbas para a segurança

Parlamentar aponta que mudança em Lei de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública (PISEG) pode injetar mais de R$ 60 milhões em recursos destinados por empresários para o setor


O vereador Alexandre Bortoluz/PP ocupou o espaço do Grande Expediente na sessão ordinária desta quarta-feira (04) para abordar a aprovação do Projeto de Lei Complementar 291/2023, pela Assembleia Legislativa, no dia 24 de fevereiro. A medida extingue a obrigatoriedade da contrapartida de 10% exigida de empresários que aderem ao Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública (PISEG). A proposta é de autoria do deputado Guilherme Pasin/PP.

O PISEG permite que as empresas destinem até 5% do saldo devedor do ICMS para a aquisição de equipamentos, como veículos, armamentos, munições, capacetes, coletes balísticos, radiocomunicadores, equipamentos de rastreamento, de informática, bloqueadores de celular, câmeras e centrais de videomonitoramento.

Segundo Bortoluz, que acompanhou a votação no Parlamento gaúcho, a mudança vai estimular que mais empresários destinem recursos para a segurança.

Essa medida vai facilitar para que as empresas consigam colaborar efetivamente com a segurança pública. O empresário já paga o ICMS e, se quiser destinar o imposto para a segurança pública, ele pode, mas tem que pagar para isso. Isso é injusto. Com essa lei do deputado Pasin retirando a obrigatoriedade, nós temos uma injeção de mais de R$ 60 milhões na segurança pública gaúcha. O teto dela vai a 120 milhões, mas nunca foi atingido por causa dessa contrapartida”, avalia Bortola.

Ainda no Grande Expediente, Bortola comentou sobre o número de 44 mil visitantes registrado nos Pavilhões da Festa da Uva somente nesta terça-feira (04). Além disso, o parlamentar também ressaltou os trabalhos do Seminário Caxias do Sul Resiliente, que discute estratégias de prevenção, preparação e resposta a desastres no município.

 

04/03/2026 - 10:55
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a): Ciro Fabres Neto - 7164
Redator(a): Marcelo Passarella da Silva

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