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CAXIAS DO SUL/PORTO ALEGRE – A segurança pública do Rio Grande do Sul deu um passo estratégico na última terça-feira (24). A Assembleia Legislativa aprovou, por 35 votos a 10, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 291/2023, que extingue a obrigatoriedade da contrapartida de 10% exigida de empresários que investem no Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública (PISEG).
A proposta é de autoria do deputado estadual Guilherme Pasin (PP) e contou com a colaboração direta do vereador de Caxias do Sul, Alexandre Bortoluz – o Bortola (PP). Referência na pauta da segurança, Bortola acompanhou toda a tramitação e contribuiu tecnicamente na construção do projeto, visando desburocratizar o aporte de recursos privados no setor.
O PISEG permite que empresas destinem até 5% do saldo devedor do ICMS diretamente para a compra de equipamentos, como viaturas, armamentos e tecnologias de monitoramento. No entanto, a exigência de que o empresário retirasse do próprio caixa outros 10% do valor destinado para um fundo estadual funcionava como um desestímulo.
Para o deputado Pasin, a aprovação remove uma “trava” arrecadatória:
– Muitos empreendedores deixavam de contribuir porque precisavam descapitalizar o caixa para pagar essa taxa. Em um país com carga tributária tão alta, isso era um impedimento para que o teto de arrecadação do PISEG fosse atingido”, defendeu o parlamentar.
Presente no Plenário 20 de Setembro durante a votação, o vereador Bortola destacou que a mudança terá impacto imediato em cidades como Caxias do Sul, que possui um setor produtivo forte e engajado com a segurança local.
– Fazer parte deste momento é gratificante. Acompanhamos cada etapa por entender que a segurança pública se faz com gestão e incentivo. A remoção dessa contrapartida atrairá novos investidores e, consequentemente, mais viaturas e equipamentos para proteger a nossa população”, celebrou Bortola.
Próximos passos
Após a aprovação no Legislativo, o texto segue para o Palácio Piratini. O governador Eduardo Leite terá o prazo legal para sancionar ou vetar a matéria. Se sancionada, a nova regra entra em vigor conforme o cronograma do Estado, facilitando o fluxo de investimentos privados para as forças de segurança.