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Obrigar a instalação de portais detectores de metais, nas escolas da rede pública e privada de Caxias do Sul, é o objetivo do substitutivo do projeto de lei 38/2023. De autoria do vereador licenciado Adriano Bressan/PP, a matéria foi discutida na sessão ordinária desta quinta-feira (12/02). O texto deverá retornar à pauta, para segunda discussão e votação.
A medida estabelece que os detectores deverão ser instalados nas entradas dos estabelecimentos de ensino do município e que todas as pessoas que adentrarem as escolas terão de ser submetidas aos referidos equipamentos. No ato da matrícula escolar, os pais ou responsáveis dos alunos menores de idade assinarão termo de autorização para que a autoridade responsável reviste o aluno e seus pertences, caso o detector sinalizar.
Se a regra for implementada, as escolas públicas e privadas terão o prazo de 180 dias ou até o início do ano letivo escolar, prevalecendo o que primeiro ocorrer, para adotá-la, a contar da regulamentação da lei. Esta acontecerá pelo Executivo, em 90 dias, a partir da publicação da lei.