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Atribuir ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) a fiscalização de ligações à rede de esgoto e à destinação de resíduos provenientes de fossas sépticas é o objetivo do projeto de lei complementar 33/2025. A matéria foi discutida na sessão ordinária desta terça-feira (10/02) e retornará à pauta, para votação.
A medida mexe na lei complementar 376/2010, que consolida a Política Municipal do Meio Ambiente. Infrações quanto a não possuir instalação predial de esgoto aprovada pelo Samae acarretarão penalidade de 40 valores de referência municipal (VRMs) para as residências e 160 VRMs para os prédios residenciais ou comerciais e pavilhões. Cada VRM corresponde a R$ 48,99.
No que diz respeito à fossa séptica da instalação predial de esgoto, quando ela estiver saturada de lodo, deverá ser realizada a remoção e a destinação adequada do resíduo, por empresa devidamente habilitada, devendo ser guardados os comprovantes de destinação para fins de fiscalização. Em caso de infração, a multa é de 10 VRMs por metro cúbico, conforme o tamanho da fossa.